Bolsonaro sanciona lei do reembolso de passagem aérea e fim da taxa adicional de embarque internacional

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Por Equipe

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite às companhias aéreas fazer o reembolso de passagens em até 12 meses. Lembrado que a lei foi originada de uma medida provisória em razão da pandemia do novo coronavírus.

Aeroporto de Guarulhos

A sanção da lei foi publicada no “Diário Oficial da União” no dia de hoje (6). Confira abaixo o que é dito na pasta publicada pela União.

“A queda brusca na demanda por serviços de transporte aéreo, provocada pela pandemia, teve como consequência uma forte pressão sobre o fluxo de caixa das empresas do setor de aviação civil, que tiveram suas receitas consideravelmente reduzidas”. Por fim, ainda foi dito que “as empresas aéreas brasileiras têm enfrentado dificuldade para honrar seus compromissos, motivo pelo qual estão expostas ao risco de insolvência”.


Sancionada com vetos

Apesar de sancionada, Bolsonaro vetou a permissão para aeronautas e aeroviários titulares de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fazerem o saque mensal de recursos até o limite do saldo existente na conta vinculada.

Conforme dito pela Secretaria-Geral, “a medida pode acarretar em descapitalização do FGTS, colocando em risco a sustentabilidade do próprio fundo, o que prejudica não só os novos investimentos a serem contratados em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, mas também a continuidade daqueles já pactuados, trazendo impactos significativos nas diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano”.

Segundo o Planalto, “outro ponto de destaque de veto foi o artigo que configurava uma compensação advinda de um juízo de conveniência por parte do Poder Legislativo, no sentido de suavizar os efeitos da crise da Covid-19 dada uma menor arrecadação no exercício de 2020. […] De acordo com o veto presidencial, a proposta não atendeu ao disposto […] na LDO 2020, que dispõe que somente poderão ser reputadas como medidas de compensação aquelas que impliquem em aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição”.

Apesar disso, Bolsonaro manteve no texto a previsão de uso do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para empréstimos ao setor.


Reembolso de passagens

Pela nova lei, o prazo de reembolso do valor da passagem pelas companhias aéreas será de 12 meses. Antes da edição da MP, esse prazo era de sete dias. A nova regra se aplica a voos compreendidos no período de 19 de março a 31 de dezembro deste ano, e os valores devem ser corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O texto também esclarece que essas regras de reembolso valem não só para voos cancelados, mas também para os atrasados ou interrompidos por mais de quatro horas. Valem também para as passagens pagas com milhas, pontos ou crédito. O novo prazo para reembolso, no entanto, não se aplica a quem desistir da passagem aérea com antecedência de no mínimo sete dias em relação à data de embarque. Nesse caso, o reembolso deverá ser feito em até sete dias e continuam valendo as normas da Anac, não se aplicando as regras relacionadas ao período de pandemia.

Além do reembolso, o projeto oferece outras opções ao consumidor. Ele poderá optar por ser reacomodado, sem ônus, em outro voo, mesmo que de outra companhia, ou por um crédito de valor maior ou igual ao da passagem cancelada, que deverá ser usado no prazo de 18 meses. Caso opte pelo reembolso, o consumidor estará sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais.

Confira o que diz o o Art. 3º da Lei Nº 14.034, de 5 de agosto de 2020

Art. 3º  O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.


Fim do adicional da taxa de embarque internacional

O presidente também manteve no texto o fim do adicional de US$ 18 cobrados na Tarifa de Embarque Internacional a partir do ano que vem.

Para o Ministério da Infraestrutura, enxugar o custo do bilhete é visto como uma medida importante para incentivar a retomada das viagens para o exterior.

Outro ponto é que o fim da tarifa tem potencial para atrair as empresas aéreas low cost, já que os US$ 18 podem representar até 20% do preço da passagem nos voos com destino a países da América Latina.


A partir de agora, cabe ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), convocar uma sessão para a análise. Os vetos presidenciais podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional.

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