Foi publicado hoje no Diário Oficial da União um decreto do presidente Jair Messias Bolsonaro que altera o uso de aeronaves da FAB por autoridades.
Agora as autoridades que poderão utilizar o transporte aéreo serão:
- Vice-Presidente da República;
- Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
- Ministros de Estado;
- Comandantes das Forças Armadas e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
*Ministros interinos e substitutos não são mais elegíveis.
Ainda segundo as novas regras, além de comprovar a real necessidade da utilização dos aviões, os mesmos terão seu uso restrito para as seguintes situações:
- Motivo de emergência médica;
- Motivo de segurança;
- Motivo de viagem à serviço.
*A restrição não se aplica ao Presidente da República, às comitivas presidenciais ou às equipes de apoio às viagens presidenciais.
Vale lembrar que no início do ano, o presidente julgou como “imoral” a atitude do então secretário executivo da Casa Civil José Vicente Santini, que foi para Suíça em um voo da FAB para acompanhar comitivas do governo.