Em virtude da nova frequência da TAM para a Cidade do México que se inicia em 30 de Outubro próximo, vou informar aos passageiros, viajantes nas categorias de turismo, negócios ou trânsito que podem solicitar o ingresso ao território mexicano através do Sistema de Autorização Eletrônica (SAE).
O sistema emitirá uma autorização válida exclusivamente para cada viagem aérea, a qual deverá ser impressa e apresentada no balcão da empresa aérea.
Outras facilidades de ingresso ao México:
1. Todos os indivíduos que possuam um VISTO VÁLIDO DOS ESTADOS UNIDOS estão ISENTOS da necessidade de portar um Visto Mexicano;
2. Residentes permanentes no CANADÁ, ESTADOS UNIDOS, JAPÃO, REINO UNIDO e ESTADOS SCHENGEN estão ISENTOS da necessidade de portar um Visto Mexicano;
3. Indivíduos portando um passaporte válido da ARGENTINA, CHILE, PARAGUAI, URUGUAI e VENEZUELA estão ISENTOS da necessidade de portar um Visto Mexicano;
4. Os cidadãos BRASILEIROS que não se enquadram nas situações apresentadas nos itens 1 ou 2 acima NECESSITAM obrigatoriamente de um Visto Mexicano, onde há duas opções de emissão do visto: Emissão convencional em um Consulado ou Embaixada de um visto com validade de até 5 anos ou a solicitação através do SAE (Sistema de Autorização Eletrônica),válida por 30 dias para uma única viagem.