Posso levar e consumir bebidas alcoólicas no avião?

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Por Ana Beatriz Muzzi

Você já se perguntou se poderia levar e consumir bebidas alcoólicas em um voo? Nesta matéria, vamos te mostrar o que a ANAC e as companhias brasileiras dizem a respeito. Confira!

bebidas alcoólicas


Transporte de bebidas alcoólicas segundo a ANAC 

O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 175 proíbe completamente que bebidas com o teor alcóolico superior a 70% sejam transportadas na aeronave. Isso vale, inclusive, para aquelas que tenham sido adquiridas em free shops ou estejam na bagagem despachada.

Já as bebidas com percentual alcóolico entre 24% e 70% são permitidas em voos nacionais se armazenadas nas embalagens originais. Neste caso, cada unidade deve conter, no máximo, 1 litro, não excedendo o total de 5 unidades por passageiro, em bagagem de mão ou despachada.

No caso de voo internacional, você só pode transportar as bebidas alcoólicas, assim como demais líquidos, em recipientes de até 100 mL. No entanto, há exceções para as bebidas adquiridas em free shops ou dentro das próprias aeronaves.


Transporte de bebidas alcoólicas segundo as aéreas

Ainda com as regras estabelecidas pela ANAC, cada aérea restringiu a regra de acordo com seu regulamento interno. Confira abaixo o que companhia brasileira definiu sobre o transporte de bebidas alcoólicas na bagagem de mão:

Azul 

  • Voo doméstico: até 5 garrafas, com limite de 1 litro cada, quando o teor alcoólico for de até 70%;
  • Voo internacional: totalmente proibido.

GOL

  • Voo doméstico: até 5 litros em recipientes que não sejam superiores a 1 litro, quando o teor alcoólico for de até 70%;
  • Voo internacional: até 100 mL por recipiente, quando o teor alcoólico for de até 70%. Para bebidas compradas em free shop ou nas aeronaves, o limite de 100 mL não é aplicável.

LATAM

  • Voo doméstico: até 5 litros em seus recipientes de venda de até 5 litros, quando contenham entre 24% e 70% de teor alcoólico, sujeito às legislações locais.
  • Voos internacionais: embalagens de até 100 mL cada, guardadas em sacos plásticos transparentes que possam ser fechados (tipo zipper) com capacidade máxima de 1 litro, quando contenham entre 24% e 70% de teor alcoólico, sujeito às legislações locais. Exceção: voos com origem na Argentina ou Chile, cujo destino não seja Estados Unidos e Oceania, você pode transportar na cabine até 5 litros de bebida alcoólica.

Proibição do consumo de bebidas alcoólicas levadas a bordo

Por outro lado, as regras para consumo das bebidas alcoólicas levadas são rígidas e diretas. Veja abaixo o que diz o Contrato de Transporte Aéreo de cada companhia brasileira:

Azul – Contrato de Transporte Aéreo

Cláusula 5.4 (e) Não fazer uso de bebidas alcoólicas que não sejam as propiciadas pelo serviço de bordo da Azul;

GOL – Contrato de Transporte Aéreo

Cáusula 1.4.2. É proibido ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica a bordo de uma aeronave, exceto se a GOL tiver servido a bebida.

LATAM – Contrato de Transporte Aéreo

Cáusula 9.1 (g) Não fazer uso de bebidas que não sejam aquelas propiciadas pelo serviço de comissária da empresa transportadora.


Comentário

Dessa forma, podemos ver que você pode levar a sua bebida alcóolica na cabine desde respeite os padrões estabelecidos por cada aérea. Porém, você não poderá consumi-la dentro da aeronave.

Lembre-se sempre de consultar o Contrato de Transporte Aéreo das companhias para verificar o que os passageiros podem fazer ou não durante um voo. Assim sendo, você garante a sua segurança e a dos demais passageiros.

Por fim, para mais informações do que você pode ou não fazer a bordo das companhias brasileiras, acesse o Contrato de Transporte Aéreo da Azul, GOL e LATAM.


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