Saiba como funciona a cota de isenção de US$ 1.000 da alfândega brasileira

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Por Ana Zacaron

Você sabe como funciona a cota de isenção para compras no exterior da alfândega brasileira? Após retornar de uma viagem internacional, é importante estar atento às normas de entrada de mercadorias adquiridas no exterior. Nesta matéria, vamos te mostrar como funciona a cota de isenção de US$ 1.000 estabelecida pela Receita Federal.

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O que é a cota de isenção?

Os bens do viajante englobam todo e qualquer produto trazido em razão da sua viagem internacional, seja ele portado como bagagem de mão, bagagem despachada ou enviado ao Brasil separadamente, por qualquer meio de transporte. Os bens podem ser classificados como uso ou consumo pessoal ou como um bem tributável, de acordo com o entendimento da Receita Federal. Caso não seja considerado de uso ou consumo pessoal, o bem está sujeito ao pagamento de impostos, porém com uma cota de isenção que varia de acordo com o meio de transporte.

Sendo assim, a cota de isenção aplica-se aos bens que não se enquadram como de uso ou consumo pessoal. Apenas serão isentos se estiverem dentro do conceito de bagagem e até o limite da cota específica da via de transporte:

  • US$ 1.000 (mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima;
  • US$ 500 (quinhentos dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.

As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.

Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.


Bens de Uso ou Consumo Pessoal

Os bens de uso ou consumo pessoal são aqueles que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem:

  • Artigos de higiene e vestuário;
  • Bens de caráter manifestamente pessoal.

Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos:

  • Uma máquina fotográfica usada (ainda que possua função “filmadora”);
  • Um relógio de pulso usado;
  • Um telefone celular, inclusive smartphone, usado.

Não se consideram bens de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados ao uso do próprio viajante:

  • Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, um projetor de vídeo;
  • Máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets.

Poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.


Isenções de Bagagem

Alguns bens, no entanto, são isentos de serem taxados. Confira abaixo:

Livros, folhetos e periódicos

  • Não há restrições.

Bens de consumo pessoal

  • Compatíveis com as circunstâncias da viagem ou com a atividade profissional executada.

Isenções vinculadas à qualidade do viajante

  • Mudança para o Brasil;
  • Integrantes de missões diplomáticas; e
  • Tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior.

Outros bens

  • Limites quantitativos – Cota de isenção (próximo item).

Limites Quantitativos

Para usufruir da isenção da bagagem acompanhada, além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos abaixo:

BensVia aérea ou marítimaVia terrestre, fluvial ou lacustre
Bebidas alcoólicas12 litros no total12 litros no total
Cigarros de fabricação estrangeira10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades
Charutos ou cigarrilhas25 unidades no total25 unidades no total
Fumo250 gramas no total250 gramas no total
Bens não relacionados acimaInferiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticosInferiores a US$ 5,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
Bens não relacionados acimaSuperiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 03 idênticosSuperiores a US$ 5,00: até 10 unidades, no máximo 03 idênticos

Se exceder os limites quantitativos, desde que a quantidade não revele finalidades comerciais ou industriais, os bens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto, não haverá isenção dos tributos.


Isenções Vinculadas à Qualidade do Viajante

Confira as especificidades:

QualidadeTempo de residência no exteriorIsenção de bens
Imigrante ou brasileiro que regressa ao país em caráter
permanente
  • Mais de 1 (um) ano;
  • Não prejudicam a contagem do prazo as viagens ocasionais ao Brasil, desde que totalizem permanência no País inferior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.

 Novos ou usados:

  • Móveis e outros bens de uso doméstico; e
  • Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício.
Integrantes de missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais
  • Não há prazo.
  • Todos, inclusive bagagem e automóveis.
Cientistas, engenheiros e técnicos, radicados no exterior
  • Não há prazo, mas existem condições a serem observadas.

 Novos ou usados:

  • Móveis e outros bens de uso doméstico; e
  • Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício.
Residentes no Brasil em exercício de função oficial no exterior
  • Não há prazo.
  • Automóveis, sob condições e limitações.
Tripulantes
  • Não há prazo.
  • Somente bens de uso e consumo pessoal, livros, folhetos e periódicos.
Tripulantes de navio de longo curso, quando desembarcarem em definitivo no Brasil
  • Poderá ser exercido uma vez a cada intervalo de 1 (um) ano.
  • Todos, respeitados os limites da cota e tributação de 50% sobre o excedente.
Militares e civis embarcados em veículos militares
  • Poderá ser exercido uma vez a cada intervalo de 1 (um) ano.
  • Todos, respeitados os limites da cota e tributação de 50% sobre o excedente.

Duty Free

As compras em Free Shop na saída do Brasil e no exterior podem ser absorvidas pela cota de isenção da bagagem. Ao chegar no Brasil, o viajante tem direito a uma cota adicional no Free Shop de entrada no país. Observe como a cota é formada em cada caso:

Compras em Free Shop de saída do Brasil ou fora do país

Caso trazidos ao Brasil, integram a bagagem do viajante, fazendo parte da cota, os bens adquiridos em:

  • Lojas de Free Shop de saída do Brasil ou no exterior;
  • Lojas, catálogos e exposições Duty Free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem.

Compras em Free Shop de Entrada no brasil

O viajante possui uma cota adicional de isenção de US$ 1.000,00 para compras nas lojas Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil e uma cota adicional de isenção de US$ 500,00 a cada 30 dias (calculado por meio de uma janela móvel) para compras nas Lojas Francas terrestres. O que exceder a essa cota adicional de isenção será tributado com base no RTE. Os menores de 18 (dezoito) anos não poderão adquirir, ainda que acompanhados, bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

Limites Quantitativos da Cota Adicional

As compras nas lojas Free Shop de chegada ao Brasil sujeitam-se aos seguintes limites quantitativos:

BensVia aérea ou marítimaVia terrestre, fluvial ou lacustre
Bebidas alcoólicas24 unidades no total, observado  o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;12 litros no total
Cigarros20 maços20 maços
Charutos ou cigarrilhas25 unidades25 unidades
Fumo250 gramas250 gramas

Bens a declarar

Este canal deve ser escolhido caso o viajante possua:

  • Bens tributáveis que ultrapassem a cota de isenção;
  • Bens extraviados;
  • Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, tanto na saída do Brasil quanto na chegada ao País;
  • Itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército ou sujeitos a restrições e proibições de outros órgãos;
  • Outros itens cuja entrada no País deseje comprovar;
  • Bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem (bens fora do conceito de bagagem);
  • Bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação – RCI; ou
  • Bens acima de US$ 3.000,00 sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, para os não residentes no Brasil.

Para menores de 16 anos, a declaração de bagagem deve ser realizada em seu nome por um dos pais ou responsável. Não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais, bebidas alcoólicas, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química.


Regime de Tributação Especial (Cálculo do Imposto)

Aplica-se a alíquota de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, obedecidos os limites quantitativos. Para o cálculo do imposto, o câmbio utilizado será o vigente na data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).

Exemplo: um computador de US$ 1.300. Será aplicada uma alíquota de 50% sobre o excedente (no caso 50% de US$ 300). Total do imposto: US$ 150.

A cota de isenção é válida para todos os viajantes e será concedida a cada intervalo de um mês, a contar da chegada da última viagem internacional, independentemente do pagamento de tributos. Portanto, se você fizer 2 viagens internacionais em menos de 30 dias, não terá a cota de isenção de US$ 1.000 na segunda.

Caso você não declare e a alfândega encontrar algum produto com valor excedente, você pagará além do imposto de 50%, uma multa também no valor de 50%.


Comentário

É de responsabilidade de cada um seguir as regras impostas pela Receita Federal. O passageiro poderá ser taxado se exceder o limite da cota estabelecida ou número de itens permitidos.

Você já perdeu itens porque trouxe em excesso? Foi taxado na hora de passar na alfândega? Tem alguma experiência que gostaria de compartilhar conosco?


Com informações da Receita Federal.

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