Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região devolveu à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a competência para atuar e fiscalizar as áreas restritas dos aeroportos em relação ao novo coronavírus. De acordo com o comunicado da própria Anvisa, tal atribuição havia sido ameaçada, mas com a suspensão das liminares a Agência volta a desempenhar suas atividades de fiscalização nas aeronaves, nas áreas de embarque e desembarque e nos demais locais de acesso restrito nos aeroportos.
As liminares à qual o comunicado se refere são aquelas que permitiam que os estados da Bahia e do Maranhão implementassem barreiras sanitárias em seus aeroportos. Na Bahia, por exemplo, o governador Rui Costa determinou a verificação de passageiros em voos advindos do Rio de Janeiro e de São Paulo. A decisão da desembargadora Maria do Carmo Cardoso em derrubar tais liminares levou em conta a nota técnica 30/2020 publicada pela Anvisa no dia 20/03 que desaconselhava o uso dessa medida.
De acordo com essa nota técnica, a barreira baseada somente na medição da temperatura dos passageiros não é eficaz, uma vez que os estudos publicados até o momento mostram que a transmissão do vírus pode ocorrer mesmo durante o período em que o portador esteja assintomático. Assim, é possível que passageiros com a temperatura normal no momento da chegada estejam infectados, porém não serão identificados por esse método, além da medição gerar filas e aglomeração de pessoas. A nota ainda coloca que “as estratégias focadas na abordagem de voos provenientes de áreas afetadas podem ser mais efetivas e podem envolver gasto mais eficiente de recursos”.
A Anvisa destaca que as autoridades de saúde dos estados e do Distrito Federal poderão desenvolver ações suplementares nas áreas comuns dos terminais aeroportuários, além daquelas que a agência já vem realizando nas áreas restritas. A decisão do TRF ressaltou a necessidade de articulação entre os governos estaduais e a Anvisa para a contenção da pandemia do Covid-19.
Triagem de Casos Suspeitos
Conforme a Nota Técnica 30/2020, os estados, o Distrito Federal e os municípios que tenham interesse em aplicar o controle de temperatura como método de triagem poderão fazê-lo nas áreas públicas do aeroporto, de forma complementar às ações da Anvisa, e devem observar as seguintes orientações:
- Executar a medida garantindo pessoal e meios próprios para realizar a ação de triagem, avaliação clínica e encaminhamento dos viajantes à unidade de saúde.
- A triagem deve ocorrer fora das áreas de acesso restrito do aeroporto.
- A medida deve ser pactuada com a administradora do aeroporto.
Por fim, a Anvisa esclareceu que as equipes da Agência, o posto médico e as ambulâncias dos aeroportos estão atendendo os viajantes de acordo com o Plano de Contingência.
De forma bem resumida…
O que foi determinado é que a Anvisa é responsável pelas ações nas áreas restritas dos aeroportos (lado-ar), tais como interiores de aeronaves e áreas de embarque e desembarque. Já as estratégias de contenção da contaminação pelo vírus nas áreas públicas dos terminais podem ser realizadas pelas autoridades de saúde municipais, estaduais e do Distrito Federal, de forma suplementar, em consonância com as administradoras dos aeroportos e seguindo as orientações da nota técnica 30/2020.