A morte é algo que às vezes chega sem avisar e muitas vezes não dá chances sequer de uma despedida. Hoje estamos aqui, são e salvos, vivendo mais um dia, mas o amanhã é uma incógnita. Apesar de ser a única certeza na vida, a dúvida que fica é: o que acontece com os seus pontos e milhas quando você morre?
Passado por despercebido muitas vezes – ou então ignorado na imensidão de palavras que compõem os Termos & Condições – em quase todos os programas há uma citação ao óbito e o que acontece caso o titular da conta venha a falecer.

Para onde vão as milhas e pontos após a morte?
Antes de começar, vale ressaltar que pesquisamos tudo sobre os principais programas de fidelidade nacionais (Multiplus, TudoAzul, Smiles, Sempre Presente, Esfera e Livelo), e também os das grandes companhias aéreas norte-americanas: United, American Airlines e Delta. Confira abaixo o que cada um fala:
Multiplus
“2.4 Vedação à Cessão de Pontos. Os Pontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por direito sucessório. No caso de falecimento do Participante titular dos Pontos, sua Conta Multiplus será encerrada e os seus Pontos acumulados serão cancelados“.
O trecho acima foi retirado do item 2.4 do Regulamento da Multiplus.
TudoAzul
“O TudoAzul permite ao Participante transferir seus Pontos para conta de terceiros somente através do produto específico “Transferência de Pontos entre Contas TudoAzul”, respeitando assim todas as suas condições disponibilizadas pelo TudoAzul no momento de sua adesão, sendo vedada a transferência dos Pontos para terceiros por sucessão ou herança. Dessa forma, no caso de falecimento do Participante titular de uma Conta do Programa, a referida Conta será encerrada, e os Pontos existentes e quaisquer Passagens Aéreas pagas utilizando-se de Pontos serão cancelados. A utilização indevida de Pontos do Participante já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis nos termos da legislação vigente”.
O trecho acima foi retirado do item 12 do Regulamento do TudoAzul.
Smiles
“5.6 No caso de falecimento do participante do programa smiles, a conta smiles de titularidade do falecido será imediatamente encerrada, e as milhas smiles canceladas. Os resgates realizados na conta smiles do falecido permanecerão válidos. A utilização indevida de milhas smiles do participante falecido sujeitará o infrator à exclusão do programa smiles, caso cadastrado, além das sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação vigente”.
O trecho acima foi retirado do item 5.6 do Regulamento da Smiles.
Sempre Presente
“Os pontos serão automaticamente cancelados na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) falecimento do titular; (ii) solicitação de cancelamento do Cartão ou do Programa de Recompensas pelo titular, salvo se o titular possuir outro Cartão participante do Programa e ativo; (iii) inadimplemento das obrigações estabelecidas no Contrato ou neste Regulamento, protesto de título ou se tiver a insolvência decretada; (iv) descumprimento de qualquer obrigação assumida em outros contratos com o Emissor e/ou quaisquer sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco; e (v) caso o Emissor constate não ser verdadeira qualquer informação que você tenha fornecido”.
O trecho acima foi retirado do item 4 do Regulamento do Sempre Presente.
Esfera
“1.15. LEMBRE-SE! Os pontos são automaticamente cancelados, nos seguintes casos:
(I) no atraso do pagamento da fatura superior a 60 dias;
(II) caso o SANTANDER constate não ser verdadeira qualquer informação que você tenha fornecido ou constate conduta que viole a boa-fé objetiva para obter vantagem indevida;
(II) em caso de falecimento do titular da Conta Esfera“.
O trecho acima foi retirado do item 1.15 do Anexo 1 do Regulamento do Esfera.
Livelo
“(c)Falecimento: quando do falecimento do Participante, uma vez que os Pontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. Neste caso, inclusive, a Conta Livelo será encerrada e os Pontos acumulados serão cancelados, salvo se diversamente definido, expressamente, no regulamento dos Parceiros de Acúmulo, na hipótese de autorização do Parceiro de Acúmulo após solicitação do Participante e somente quanto aos Pontos oriundos deste Parceiro de Acúmulo”.
O trecho acima foi retirado do item 4.5 do Regulamento da Livelo.
Delta (SkyMiles)
“De acordo com a política de Expiração de Milhas da SkyMiles, as milhas não expiram. A Delta reserva o direito de desativar ou banir uma conta a partir das seguintes circunstâncias:
- Atividades Fraudulentas do membro da conta.
- O membro solicitar o cancelamento.
- O membro falecer.
- O membro não responder às tentativas de comunicação sobre o status da sua conta.
- O membro muda para um país onde o programa é proibido.
- O membro violar os termos do Guia do Associado, bem como as Regras do Programa”.
American Airlines (AAdvantage)
“Como dito anteriormente, as milhas não são transferíveis, seja por sucessão ou cessionários. Os pontos não constituem como propriedade do membro. Nenhuma milhagem acumulada, nem bilhetes prêmio, nem status, nem atualizações são transferíveis pelo membro (i) por morte, (ii) como parte de um assunto de relações domésticas, ou (iii) de outra forma por força de lei. No entanto, a American Airlines, a seu exclusivo critério, poderá creditar a milhagem acumulada a pessoas especificamente identificadas em decretos e testamentos de divórcio aprovados pelo tribunal após o recebimento da documentação satisfatória para a American Airlines e mediante o pagamento de quaisquer taxas aplicáveis”.
United (MileagePlus)
“No caso de morte ou divórcio de qualquer membro, a United pode creditar todos, ou uma parte dos pontos para pessoas autorizadas mediante recebimento de documentação e o pagamento das taxas”.
TAP (Miles&Go)
OBS: Não encontramos a informação no programa TAP Miles & Go.
Conclusão
Todos os programas pesquisados são claros em afirmar que, em caso de morte do titular, os pontos não podem ser transferidos ou “herdados”. A exceção é a United, que permite (segundo suas condições) que as milhas sejam repassadas para “pessoas autorizadas”.
Ainda que o Brasil seja unânime em enterrar as milhas junto com o falecido, em pesquisas realizadas pelo Passageiro de Primeira, encontramos decisões judiciais nas quais familiares de membros de programas de fidelidade mortos conseguiram herdar os pontos. Em 2016, Priscila Buso Faccinetto, juíza da 40ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que milhas podem ser herdadas.
Segundo a decisão, milhas têm natureza patrimonial e, ao negar a possibilidade, a empresa obtém vantagem excessiva, caracterizando o enriquecimento ilícito. A juíza terminou dizendo que “em caso de falecimento, os benefícios recebidos devem ser transmitidos aos herdeiros, na forma prevista pelo Código Civil“.
Minha Opinião
Não acho justa a forma com que a transferência de milhas é tratada em caso de falecimento.
Dado que o mercado brasileiro permite que participantes comprem grandes quantidades pontos, achamos justo dar a chance para que essas milhas passem adiante – seja para um herdeiro ou para uma pessoa indicada pelo falecido. Mas este não é a única razão. Entendo que milhas são um tipo de moeda e por isto devem ser considerada da mesma forma que dinheiro em caso de morte.
Sugestão: Que tal se ainda em vida os usuários designassem um favorecido/sucessor para seus pontos após a morte? e que em caso de ausência da informação, as milhas sejam revertidas para instituições beneficentes?
E vocês, o que acham que deve acontecer com as milhas e pontos após a morte? Alguém pretende incluir a informação no testamento?