Em uma portaria publicada em uma edição extra do Diário Oficial (DOU) na última sexta-feira (22), o governo restringiu a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias em decorrência da pandemia da COVID-19.
Com a medida publicada ontem fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. A medida restritiva já vinha sendo adotada desde o dia 27 de março devido a pandemia.
Pelo ato, a restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham residência permanente no Brasil; profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; funcionários estrangeiros acreditado junto ao Governo brasileiro; além de estrangeiros que sejam cônjunges, conpanheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou sejam portadores do Registro Nacional Migratório.
A proibição, entretanto, não atinge atividades como ações humanitáarias transfronteiriças e o transporte e desembarque de cargas, entre outras atividades.
A medida não impede o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no País para fins operacionais, ainda que estrangeira.
Com informações da Agência Brasil