(Nota: em e-mail enviado para o Passageiro de Primeira, a Visa nos informou que as alterações do Seguro de Proteção de Preços não procedem e que o benefício continua vigente com os termos e condições anteriores. Estamos aguardando uma nota oficial da empresa a respeito do novo regulamento.)
Más notícias aos titulares dos cartões Visa: o Seguro de Proteção de Preços, um dos principais benefícios da bandeira, sofreu mudanças – e a maioria delas para pior. Dentre as alterações, temos a redução do prazo de 30 para 7 dias para acionar o benefício em compras online, limite de 4 eventos por ano, sendo 1 produto por evento, exclusão de cobertura a aparelhos domésticos e/ou comerciais permanentes, entre outras.
Abaixo, você confere mais sobre o Seguro de Proteção de Preços da bandeira Visa e todas as suas recentes mudanças.
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- O que é
- O Seguro Proteção de Preço da Visa
- Mudanças no Seguro de Proteção de Preços da Visa
- Limite máximo de capital segurado
- Como solicitar o Seguro de Proteção de Preços
- Comentário
O que é
O Seguro de Proteção de Preços nada mais é do que o seu direito de se ressarcido na diferença paga a maior pelo produto adquirido. Ou seja, a bandeira do seu cartão de crédito garante que você não arcará com o prejuízo financeiro por ter comprado algo a um custo superior a outro encontrado posteriormente. Ficou confuso? Então veja esta situação hipotética!
Imaginemos o seguinte caso: em um determinado dia, você comprou com o seu cartão de crédito o iPhone que tanto desejava por R$10.000 na loja X. No entanto, 5 dias depois na loja Y, encontrou exatamente o mesmo produto (mesmo modelo, mesma cor e mesma capacidade de armazenamento) por R$9.000, o que te proporcionou um “prejuízo financeiro” de R$1.000 por ter comprado na loja errada e no momento errado, correto? Pois é, mas esta situação pode ser evitada!
Graças ao Seguro de Proteção de Preços, você é protegido deste tipo de problema. Em vez de ter que lidar com o fato de ter adquirido um produto mais caro, o seu cartão de crédito usado na compra reembolsa o que você pagou a mais. Então, na nossa situação hipotética, após acionar o benefício dentro do prazo e ter o seu sinistro aprovado, você receberia a diferença de R$1.000, não ficando lesionado financeiramente. Muito bom, né?
O Seguro de Proteção de Preços da Visa
Embora a Proteção de Preços não seja exclusivo da bandeira Visa, é inegável que esse benefício é um de seus maiores diferenciais principalmente porque ele é oferecido para mais de uma variante. No caso, o seguro pode ser acionado pelos titulares dos seguintes cartões: Classic (novidade da nova mudança), Gold, Platinum, Platinum TravelMoney, Signature e Infinite.
Para ter direito ao benefício, é necessário pagar a totalidade do custo do produto com o Cartão Visa válido. Além disso, você precisa observar os seguintes detalhes:
- A cobertura só se aplica para o mesmo produto (mesmo fabricante, número de modelo e ano/modelo de fabricação);
- O anúncio com o menor preço deve ser do mesmo país e, quando físico, dentro dos 100 km do local de compra em que o produto foi adquirido;
- No caso de anúncio online, ele deve ser publicado ou postado após a data da compra do produto;
- O programa não se aplica a qualquer diferença de preço encontrada como oferta especial disponível somente para membros de organizações específicas ou sem acesso ao público geral;
- Estarão cobertos itens cujo preço original de compra seja igual ou superior a R$ 150,00;
- Qualificam-se para o programa somente os bens de consumo novos, não destinados a uso comercial, profissional ou revenda, sendo adquiridos para uso próprio ou para presente; e
- Cada cartão elegível possui um limite máximo de capital segurado.
No entanto, atenção! Além destas observações, você também precisa se atentar às novas mudanças do Seguro de Proteção de Preços da Visa.
Mudanças no Seguro de Proteção de Preços da Visa
Como foi anunciado no início deste texto, o Seguro de Proteção de Preços da bandeira Visa sofreu mudanças, sendo a maioria delas negativas para os portadores de seus cartões. Mas, afinal, que alterações foram essas? Vamos a elas:
1. Prazo para abertura do sinistro
- Antes: o prazo para a abertura do sinistro de produtos comprados tanto em loja online quanto em estabelecimento físico era de 30 dias a partir da data da compra.
- Depois: Conforme consta no novo regulamento, o prazo é de:
7 dias a partir da data de compra numa Loja online para Anúncio Online (Digital), exceto para sites de leilão;
30 dias a partir da data de compra de uma loja offline para um Anúncio Offline (tradicional).
Ou seja, no caso de compras online, o prazo para a abertura do sinistro foi reduzido de 30 para apenas 7 dias. Em contrapartida, nada mudou em relação às compras em estabelecimentos físicos.
2. Limite de eventos
- Antes: o limite era de 4 (quatro) pedidos de reembolso por tipo de item a cada período de 12 (doze) meses e por cartão elegível.
- Depois: cada CPF terá direito a somente 4 eventos por ano, sendo cada item comprado considerado como um único evento.
3. Bens Elegíveis
- Antes: na Lista de Bens Elegíveis do antigo regulamento, era possível solicitar a proteção de preço de aparelhos permanentes, a exemplo do Ar Condicionado.
- Depois: não estão mais cobertos pelo benefício aparelhos domésticos e/ou comerciais permanentes, incluindo, mas não se limitando a tapetes, assoalhos e/ou ladrilhos, condicionadores de ar, refrigeradores ou aquecedores.
4. Cartões Elegíveis
- Antes: somente tinha direito ao Seguro de Proteção de Preços da Visa os portadores dos cartões Gold, Platinum, Platinum TravelMoney, Signature e Infinite.
- Depois: embora as alterações tenham sido em grande parte negativas para os titulares, entra no rol dos cartões elegíveis o Visa Classic, o que é um ponto bastante positivo.
Limite máximo de capital segurado
Conforme citado anteriormente, cada requerente terá um limite máximo de capital segurado, o qual irá mudar de acordo com a variante da bandeira Visa. Cabe reforçar que, devido às novas mudanças, o limite de acionamento será de somente 4 eventos por ano, independentemente do cartão usado na compra e da quantidade de cartões que o portador possui.
- Visa Classic: até R$ 330 por conta e por ano;
- Visa Gold: até R$ 1.320 por evento e até R$ 1.320 por conta e por ano;
- Visa Platinum: até R$ 1.650 por evento e até R$ 6.600 por conta e por ano;
- Visa Platinum TravelMoney: até R$ 1.650 por evento e até R$ 6.600 por conta e por ano;
- Visa Signature: até R$ 1.650 por evento e até R$ 6.600 por conta e por ano; e
- Visa Infinite: até R$ 13.200 por evento e até R$ 13.200 por conta e por ano.
Ou seja, um portador do cartão Visa Infinite pode solicitar desde um único evento, cuja diferença do valor pago a maior é de, no máximo, R$13.200, até 4 eventos por ano. Neste caso, a soma dos reembolsos não pode ultrapassar o total de R$13.2000 (exemplo: R$5.000 + R$4.000 + R$1.000 + R$3.200, somando R$13.200/ano).
Como solicitar o Seguro de Proteção de Preços
Para solicitar o benefício, é necessário ter um cadastro no Portal de Benefícios Visa. Feito isso, você seguirá o seguinte passo a passo:
- Após preencher seu e-mail e senha, clique em “Sinistros”;
- Clique em “Abrir um Sinistro”;
- Escolha um produto no menu apresentado;
- Leia e aceite todos os termos e condições;
- Preencha todas as informações requeridas e clique em “Salvar”;
- Anexe todos os documentos requeridos; e
- Clique em “Enviar”.
Quanto aos documentos exigidos, você deverá ter em mãos:
- Cópia do extrato da conta do cartão Visa que mostra a pagamento total da compra;
- Cópia detalhada de nota fiscal de compra;
- Anúncio impresso indicando preço menor ou print de tela com data*;
- Cópia de um documento de identificação nacional;
- Formulário online de Autorização de Crédito em Conta Corrente;
- Comprovante de endereço do beneficiário; e
- Qualquer outra informação que possa ser requerida.
Após o upload de todos os documentos – e somente após, o sinistro passará a ser analisado. Se aprovado, o reembolso da diferença até o valor do benefício é realizado por conta dentro do período de 12 meses.
* Em caso de compras on-line, caso haja a cobertura específica, imagem impressa do site da internet com o anúncio, mostrando a data da publicação, nome da loja (ativa), endereço de acesso ao site, o produto (incluindo marca, nome e número do modelo, fabricante), preço de venda e, se aplicável, o custo de transporte.
Comentário
Infelizmente, diante de alguns abusos dos portadores dos cartões de crédito, o Seguro de Proteção de Preços da Visa mudou e, num balanço geral, foi para pior – principalmente no que diz respeito ao prazo para abertura do sinistro, que afeta inclusive aqueles que utilizavam o benefício para uso pessoal. A exceção fica por conta da entrada do Visa Classic no rol dos cartões elegíveis, o que é bastante positivo, já que a sua abrangência passará a ser maior, contemplando ainda mais clientes.
Embora não seja a notícia de que gostaríamos, cabe reforçar que a Proteção de Preços continua sendo excelente para quem o utiliza de forma pessoal e eventual. Ainda, é uma enorme vantagem dos cartões Visa, pois está presente em diversas variantes – enquanto que, por exemplo, o Mastercard oferece apenas nos cartões Gold.
O que achou da mudança? Você será impactado com o novo regulamento?
Para conferi-lo, clique aqui.