A Anvisa acaba de anunciar a alteração da Resolução nº 456/2020, revogando a obrigatoriedade do uso de máscaras nos aeroportos e aeronaves do Brasil em virtude do encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). A medida já foi publicada no Diário Oficial da União.
A nova regra só foi possível graças ao desenvolvimento de vacinas contra a COVID-19 e ao avanço da vacinação da população brasileira. Por consequência, houve uma redução expressiva no número de casos e óbitos no Brasil, mesmo com o aparecimento e avanço de novas variantes.
Considerando, portanto, o cenário epidemiológico atual, o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nos voos e aeroportos foi autorizado pela agência. Ainda assim, as seguintes medidas continuarão valendo:
- Disponibilização de álcool gel em aeroportos e aeronaves por parte das companhias aéreas;
- As aeronaves deverão ser submetidas a procedimento de limpeza e desinfecção antes do embarque de passageiros;
- Os sistemas de climatização das aeronaves deverão estar em condições sanitárias satisfatórias e sua manutenção e troca de filtros realizadas quando necessário;
- O desembarque deverá continuar sendo realizado por fileiras, de modo a evitar aglomeração; e
- Os avisos sonoros de aeroportos e aeronaves deverão continuar recomendando o uso de máscaras.
Com a nova decisão, o uso de máscaras em voos e aeroportos do país passa ser apenas recomendado, ou seja, ficará a critério do passageiro ou tripulante decidir pela utilização da proteção. A Anvisa recomenda que passageiros vulneráveis ou com sintomas gripais continuem a usar máscara facial independentemente das regras.
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Para saber mais, consulte o site da Anvisa.