BOMBA! Smiles anuncia que não terá mais tabela fixa para resgate

Programas de fidelidade

Por Fábio Vilela

Mais uma BOMBA do Smiles! Desta vez o programa anunciou que a partir de Novembro não terá mais uma tabela fixa de resgate para emissão de passagens com milhas.

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Seguindo exatamente o mesmo modelo do Skymiles da Delta que adotou este sistema recentemente, a partir desta data as passagens terão valores dinâmicos excluindo assim o valor mínimo que hoje consta em tabela.

Vejam no novo regulamento do Smiles como consta:

12.1.2. O Participante declara que tem conhecimento de que a Smiles não pratica preços pré-determinados para os Bilhetes Aéreos ou outros Prêmios. Os preços praticados serão aqueles disponíveis e informados no site www.smiles.com.br, mediante consulta prévia, e consideram, entre outros fatores, a disponibilidade do Prêmio pela Parceira Aérea, Comercial e/ou Parceiro Financeiro; as condições de oferta; demanda; disponibilidade de assentos no mercado à vista e de milhas; o preço vigente dos assentos no mercado à vista e de milhas; a antecedência  da compra; períodos de alta demanda, tais como feriados e datas comemorativas; bem como o custo de aquisição do Prêmio e as condições e índices macroeconômicos. 

Além disto, há um novo termo em negrito onde diz que não vai ser mais possível alterar bilhetes Smiles, somente cancelar.

13.5. RESSALVADO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O BILHETE AÉREO, UMA VEZ EMITIDO, NÃO PODERÁ SER ALTERADO EM NENHUM ASPECTO NEM PELA SMILES, NEM PELAS COMPANHIAS AÉREAS, PORTANTO, NO MOMENTO DA EMISSÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE TODOS OS CRITÉRIOS E DADOS PARA A CORRETA EMISSÃO DO BILHETE AÉREO, TAIS COMO INFORMAÇÕES PESSOAIS, NOME, CPF, DENTRE OUTRAS.

13.6. O Bilhete Aéreo poderá ser cancelado e as Milhas Smiles reembolsadas, mediante o pagamento das taxa cabíveis, e o Participante poderá efetuar nova emissão a seu critério. As Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão do Bilhete cancelado. As Milhas Smiles reembolsadas, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas ou terão seu prazo restabelecido.

Um outro ponto que notei é que no regulamento não diz mais sobre as paradas intermediárias, os chamados “stopovers”. Será que irão eliminar?

Bom, fica difícil analisar qualquer cenário já que não sabemos qual vai ser a precificação flexível que o programa vai usar e os valores que irão cobrar. Mas com certeza quem sai perdendo é o cliente que a partir de Novembro não terá a mínima idéia de quanto um resgate de passagens irá custar, se tornando assim impossível de investir ter milhas no programa.

Afinal, como você vai se esforçar para acumular se na hora de gastar você não sabe se irá custar 10.000 ou 100.000.

Na minha opinião faz tempo que o Smiles deixou de ser um programa de fidelização para virar um programa de comercialização de milhas. O programa tinha tudo para ser um dos melhores do Brasil vide a sua ampla gama de parceiros aéreos e produtos, mas infelizmente este não é o caso.

É um absurdo né? Quero ouvir a opinião de vocês!

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