Agora sim! Hoje (25), começou a valer as novas regras da Tarifa Especial da Smiles no resgate de passagens aéreas GOL nacionais com valores diferenciados. Dentre as mudanças está a flexibilização da Tarifa Especial para terceiros, não havendo mais a necessidade de estar na mesma reserva. Vale observar que inicialmente a Smiles anunciou as mudanças para o dia 1º deste mês, mas foi postergado, passando a valer a partir de hoje (25).
Tarifa Especial
Para quem não está familiarizado, trata-se de um benefício que permite a clientes da categoria Ouro ou Diamante viajarem com a GOL para qualquer lugar do Brasil pagando um valor máximo de milhas. Dentre as mudanças, estão a área de abrangência, que não engloba mais Fernando de Noronha, e o prazo, já que a tarifa agora está disponível para emissões com, pelo menos, 7 dias de antecedência ao voo.
Além das regras acima, clientes Categoria Ouro e Diamante agora têm um determinado número de cotas por ano, além de um teto máximo para o uso das milhas na hora da emissão, exceto para Fernando de Noronha. Veja a seguir:
As cotas têm validade de 12 meses a partir da data de concessão.
Flexibilização da Tarifa Especial
Desde 2023, a Smiles exigia que os titulares das contas Diamante e Ouro estivessem no mesmo voo de seus acompanhantes para poderem usufruir das tarifas especiais em toda a reserva. No entanto, com as mudanças que começaram a valer hoje (25), isso não será mais válido.
Com a flexibilização, assim que atingir o patamar necessário para o benefício, será possível emitir passagens aéreas GOL utilizando a Tarifa Especial para terceiros sem a necessidade de estar na mesma reserva. No entanto, o benefício está restrido às seguintes condições:
Atenção! Após habilitar os passageiros frequentes, só é possível alterar os beneficiários depois de 18 meses do cadastramento. Além disso, caso o cliente da categoria Ouro ou Diamante esteja na reserva, pode continuar emitindo bilhetes para terceiros sem cadastro prévio, como já ocorria.
Outras mudanças
Além das flexibilização, outras mudanças em relação à Tarifa Especial entraram em vigor. No caso, para ter acesso ao benefícios, os clientes Diamante e Ouro agora têm que juntar um mínimo de milhas qualificáveis ou trechos qualificáveis, conforme a seguir:
- Para ter acesso à Tarifa Especial Diamante, o cliente precisará juntar 32.000 milhas qualificáveis ou 32 trechos qualificáveis.
- Para ter acesso à Tarifa Especial Ouro, o cliente precisará juntar 18.000 milhas qualificáveis ou 18 trechos qualificáveis.
As novas regras passam a valer a partir do próximo upgrade de categoria ou a partir de janeiro de 2026 (o que ocorrer primeiro).
Comentário
Em dezembro de 2022, o programa tinha anunciado algumas mudanças em relação à Tarifa Especial, como, por exemplo, a necessidade dos titulares das contas Diamante e Ouro estarem no mesmo voo de seus acompanhantes para usufruírem das tarifas especiais em toda a reserva. No entanto, a partir de hoje (25), essa regra não será mais válida, porém é importante se atentar ao cadastro prévio do beneficiário com um mínimo de 30 dias.
Ainda, agora há a necessidade de observar o acúmulo de milhas qualificáveis ou trechos qualificáveis para ter acesso ao benefício. Além disso, houve mudanças também na área de abrangência, que exclui Fernando de Noronha, e a exigência de um prazo mínimo de 7 dias à emissão.
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