O Senado aprovou ontem (23) um projeto de lei que cria regras específicas para o transporte de animais de estimação em voos comerciais. A proposta, conhecida como Lei Joca, ganhou força após o caso do cachorro Joca, um golden retriever de cinco anos, que foi enviado para o destino errado em um voo da Gollog, subsidiária da GOL. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 2024, mas sofreu alterações e, por isso, retorna agora para nova análise dos deputados antes de seguir para sanção presidencial. Confira!

Lei Joca: Na versão aprovada pelo Senado, pets ainda poderão ser transportados no compartimento de cargas.
O que previa o texto original da Câmara
A primeira versão da proposta, aprovada em maio de 2024 pelos deputados, era mais protetiva para os animais e trazia exigências rigorosas para as companhias aéreas. A proposta:
- Tornava obrigatório o transporte de cães e gatos na cabine, junto ao tutor, proibindo o envio ao compartimento de cargas;
- Estabelecia rastreamento obrigatório em tempo real, com acompanhamento do animal durante todo o voo;
- Determinava responsabilidade objetiva da companhia aérea, ou seja, mesmo sem culpa, a empresa deveria arcar com danos causados ao animal.
Era um texto que buscava dar uma resposta firme aos casos de negligência, com foco total no bem-estar animal.
O que mudou na versão aprovada pelo Senado
O Senado, embora tenha mantido pontos importantes, flexibilizou o texto original. Veja o que ficou definido até agora:
- O transporte poderá ocorrer na cabine ou no porão da aeronave, dependendo do peso e do porte do animal, critérios que ainda serão definidos por regulamento da Anac;
- O rastreamento em tempo real deixou de ser obrigatório. O texto agora diz que o serviço contará com um “sistema de monitoramento”, mas os detalhes dependerão da regulamentação futura;
- O projeto estabelece que todas as companhias aéreas terão que transportar animais de estimação, o que atualmente não é obrigatório (exceto no caso de cães-guia);
- A empresa poderá recusar o transporte de animais doentes, exceto se o tutor assinar um termo assumindo os riscos;
- Se o animal for transportado na cabine, o tutor será responsável pela limpeza e por eventuais danos causados;
- A responsabilidade objetiva foi mantida: a companhia aérea responderá por morte ou lesão do animal, salvo nos casos em que o pet já tenha embarcado doente ou se o incidente for causado pelo tutor.
A nova versão aprovada pelo Senado ainda precisa passar por uma nova votação na Câmara dos Deputados. Se for aprovada nas duas Casas, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Papel da Anac
Um ponto crucial é que muitos dos detalhes operacionais, como critérios de tamanho para transporte na cabine, exigências de monitoramento e limites de responsabilidade, ficarão a cargo da regulamentação da Anac. Ou seja, mesmo com a lei aprovada, será a agência quem vai dizer como as companhias aéreas deverão se adequar.
Atualmente, no Brasil, as companhias aéreas só transportam pets se quiserem, com exceção dos cães-guia, cujo transporte é garantido por lei. Isso significa que a futura legislação representará um avanço, mesmo que o Senado tenha suavizado as exigências do texto inicial.
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Comentário
A Lei Joca nasce da dor de um caso real, mas ainda enfrenta o desafio de equilibrar o bem-estar animal e a realidade operacional das companhias aéreas. O texto aprovado no Senado avança ao tornar o transporte obrigatório e responsabilizar as empresas por danos, mas perde força ao permitir o uso do porão e ao retirar a exigência clara de rastreamento.
Vamos seguir acompanhando os desdobramentos e torcendo para que a memória do Joca se transforme em mudanças reais para todos os passageiros de quatro patas.