Recentemente foi publicado uma alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que altera a regra para viagens de menores desacompanhados. O objetivo da nova lei é combater o tráfico de pessoas.
De acordo com a nova Lei 13.812 publicada em 16 de março de 2019, o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes
O que muda com a alteração?
Com esta alteração, agora é necessária a apresentação de autorização judicial para viagens dentro do Brasil de menores desacompanhados que tenham até 15 anos. A partir dos 16 anos de idade, não é necessário apresentar autorização de viagem.
As demais regras do estatuto permanecem inalteradas.
Não será necessária autorização judicial nos casos em que menores de 16 anos estejam acompanhados de pais, avós, bisavós e tios, desde que as relações sejam comprovadas por documento oficial.
Como emitir a Autorização de Viagens para menores de 16 anos
As autorizações judiciais podem ser obtidas nos Juizados da Infância e da Juventude (antigo Juizado de Menores) da seu município. É necessário de apresentar RG e certidão de nascimento. A autorização é válida até por dois anos.
Lembre-se de se programar para a viagem e evite transtornos. Não deixe para última hora.