Qual é o seu direito caso a cia aérea altere o horário do seu voo?

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Por Fábio Vilela

Alterações em horários de vôos são super comuns, mas o que muita gente não sabe é que o passageiro está protegido por uma resolução da ANAC caso isto aconteça.

Abaixo vou transcrever o que a Agência Nacional de Aviação Civil diz em seu site:


“Qualquer alteração feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário (como a mudança de um voo direto para um voo com escala ou conexão), deve ser informada ao passageiro no prazo de até 72 horas antes da data do voo original.

A empresa pode alterar o horário do voo em até 30 minutos em voos domésticos e em até 1 hora em voos internacionais desde que avise com o mínimo de 72 horas antes da data do voo original. Se avisadas com antecedência elas não geram qualquer obrigação à empresa aérea.

Se esta informação não for repassada ao passageiro dentro do prazo ou a alteração for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário de partida ou de chegada, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral da passagem aérea ou reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra para o mesmo destino na primeira oportunidade, ou em voo da própria empresa a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.

Caso o passageiro não seja informado e compareça ao aeroporto, tomando conhecimento da alteração somente no local, a empresa aérea deverá oferecer, além das alternativas de reembolso e de reacomodação, a execução do serviço por outro meio de transporte e a assistência material, quando cabível.”


Vale lembrar que nestes casos não importa tarifa comprada e nem se ela dava direito à reembolso – é um direito seu receber o dinheiro de volta ou ser remarcado/reacomodado sem custo. Geralmente a reacomodação em cias parceiras gera um ônus maior pra empresa, por isto teoricamente é mais difícil de se conseguir.

O que ainda acontece é que muitas vezes as pessoas desconhecem este direito e acabam aceitando uma solução proposta pela cia aérea – que no caso pode não ser a mais adequada para o passageiro.

Sugiro então sempre que você tente de forma amigável a resolver a situação direto com a cia aérea ou emissor do seu bilhete (seja um agente de viagens, programa de fidelidade, etc). Caso não consiga uma resposta satisfatória, você pode procurar seus direitos – seja reclamando na ANAC ou entrando na justiça.

Agora quero ouvir os perrengues que vocês já passaram em relação à isto – conta pra mim nos comentários?!

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