Como funciona a compra de assento extra para passageiros obesos no Brasil

Diversos Tutoriais

Por Equipe

Alguns passageiros obesos se queixam da forma que são tratados pelas companhias aéreas e geralmente as reclamações giram em torno de como eram discriminatórias as etapas da viagem assim como a invisibilidade que sofrem.

Por causa disto, fomos mais a fundo sobre o tópico e pesquisamos mais sobre o processo da compra de um assento extra e de como isso é informado nos sites das companhias aéreas.

O tema é tratado de forma universalizada, e não atende a individualidade que demanda. Uma vez que a obesidade está numa crescente no Brasil. Uma pesquisa realizada pela Vigitel em 2017, publicada pelo Ministério da Saúde mostra que 54% da população das capitais brasileiras está com excesso de peso.

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)  não tem norma ou regulamento específico relacionado aos passageiros obesos. Há uma resolução do PNAE (Passageiros com Necessidade de Assistência Especial) em que os passageiros e companhias se fundamentam, a resolução 280.

A resolução cobre centenas de pontos, e alguns se aplicam aos passageiros obesos mas exclusivamente à aqueles com dificuldade de locomoção. E aí entram outras questões como acompanhantes e aparatos médicos. Mas, o que se pode aproveitar da resolução é o valor que deve ser cobrado pelo assento extra que falaremos mais abaixo. Lembrando que as companhias não podem definir um limite de passageiros PNAE em voo. Você pode acessar a resolução completa aqui.


Regras da ANAC para PNAE

Há custos para o passageiro que solicita assistência especial?

Não. No entanto, podem ser cobrados valores adicionais aos consumidores que:

  • Precisem de assentos adicionais ou de equipamentos médicos. Para cada assento adicional necessário, o valor será igual ou inferior a 20% do valor do bilhete aéreo adquirido.

As empresas aéreas podem se recusar a transportar algum Passageiro com Necessidade de Assistência Especial?

  • Sim. Pode haver restrições aos serviços prestados quando não houver condições para garantir a saúde e segurança do passageiro que precise de atendimento especial ou dos demais passageiros. Nesses casos, a recusa de transporte pela empresa aérea deve ser justificada por escrito no prazo de 10 dias. As condições gerais e restrições ao transporte desse e de suas ajudas técnicas e equipamentos médicos devem ser divulgadas pelas empresas aéreas em seus pontos de venda.

Contudo, há também na resolução 280 que a companhia aérea não pode recusar prestar o serviço por desconforto de outro passageiro.

Vocês podem conferir todas as questões respondidas pela ANAC aqui.


Política das cias aéreas brasileiras

As empresas aéreas brasileiras não deixam explícito a obrigatoriedade de um passageiro obeso ter que comprar um assento extra. Vamos ver cada uma delas:

GOL

Das companhias aéreas brasileiras, a GOL é a única que tem uma área específica em seu site para pessoas obesa com a seguinte informação: “Se você precisa de mais espaço na aeronave – para se acomodar com mais conforto a bordo, é necessário adquirir um assento adicional. Esses assentos são cobrados conforme tarifa disponível no momento da reserva e não possuem taxa de embarque”.

Como comprar assento extra na GOL 

Somente via central de atendimento telefônico.


Azul 

A companhia inclui as pessoas obesas na resolução 280 da ANAC como um passageiro com dificuldade de locomoção. Como descrito na resolução, o PNAE deve manifestar sua necessidade à empresa aérea com pelo menos 72h de antecedência ao voo.

Por sua vez, a empresa disponibiliza um assento extra ao obeso pelo mesmo valor da tarifa que ele pagou pela sua viagem. A Azul também conta com extensores de cinto, para garantir a segurança desses Clientes.

Como comprar assento extra na Azul

A compra está disponível através do site, central de vendas e diretamente no aeroporto. Entretanto, na área de assistência especial não há assento extra como opção. E na escolha de assento na compra da passagem também não há uma opção de assento extra e o site não possibilita escolher dois assentos

E ao selecionar dois passageiros, não houve um opt in para especificar que tratava-se de um assento extra e o valor seria cobrado para duas pessoas. Ou seja, a compra deve ser efetuada pela central de atendimento.


LATAM 

A LATAM Airlines Brasil informa que segue a legislação do setor e a contratação de um assento adicional para viajar com mais conforto é uma opção do passageiro. Caso o cliente opte pelo serviço, deverá entrar em contato com a Central de Vendas, Fidelidade e Serviços e solicitar a compra de um assento adicional no momento de sua reserva.  Será realizada a emissão de um assento extra ao lado do reservado pelo passageiro, em classe econômica e em voos operados pela LATAM.
O preço do assento adicional corresponde à tarifa de adulto disponível no momento da solicitação e o serviço não está disponível para passagens emitidas com pontos do LATAM Fidelidade. No aeroporto, o passageiro embarcará com apenas um cartão de embarque e manterá a franquia de bagagem aplicável para cada um de seus bilhetes.

As especificações para passageiros obesos estão na aba “necessidades especiais” no site da companhia. O assento extra poderá ser solicitado até 48 horas antes da saída do voo, desde que a passagem tenha uma tarifa que o permita.

Como comprar assento extra na LATAM 

Somente via central de atendimento telefônico.


A cia aérea Passaredo não nos retornou até o fechamento desta reportagem.


Considerações finais

Algumas companhias aéreas internacionais como a SouthWest, especifica que o braço da poltrona é o limite de espaço de um passageiro, se ultrapassado um comissário irá solicitar a compra de uma poltrona extra.

No Brasil, a lei Federal nº 10.048 de 08 de Novembro de 200, diz o seguinte:

“Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Portanto, o transporte aéreo não entra categoria, consequentemente os aviões não são obrigados a terem espaço designados para passageiros obesos.

Não podemos ignorar que a obesidade é um problema de saúde pública e por isto as empresas devem sim fornecer o máximo de informação e treinamento para seus colaboradores para que o passageiro não encare a viagem como uma “tortura”. Concordam?

Agora queremos saber o que vocês pensam sobre este assunto – usem o comentários!

E aproveitando o tópico: Algum leitor nosso que se encaixa neste perfil já passou por algum constrangimento em viagem nacional? Se sentir confortável em falar, compartilhe conosco!

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