Saiba como funciona a cota de U$500 da alfândega brasileira

Notícias Tutoriais

Por Lorenzo Firmino

Há anos se discute um possível aumento na cota estabelecida pela alfândega brasileira – hoje o limite é de 500 dólares americanos quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. Além disso, cada passageiro tem direito a gastar até 500 dólares extras em compras no Duty Free de retorno.

Estes limites estão em uso desde 1991, muitos dizem que estão defasados e o Governo Federal não sinaliza mudança.

alfândega brasileira

Baseado neste tema, resolvemos elaborar este guia de como funciona a cota estabelecida pela alfândega brasileira.


Acesso Rápido


Isenções de Bagagem

Vamos começar com os itens que estão isentos de serem taxados, que são:

  • Livros, folhetos e periódicos

Não há restrições.

  • Bens de consumo pessoal

Compatíveis com as circunstâncias da viagem ou com a atividade profissional executada.

  • Isenções vinculadas à qualidade do viajante

Mudança para o Brasil;
Integrantes de missões diplomáticas;
Tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior.

  • Outros bens

Limites quantitativos – Cota de isenção (próximo item).


Cota de Isenção

Os bens que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem e até o limite da cota específica da via de transporte:

  • US$500 (quinhentos dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima;
  • US$300 (trezentos dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.

As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.

Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.


Bens de Uso ou Consumo Pessoal

São aqueles que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem:

  • Artigos de higiene e vestuário;
  • Bens de caráter manifestamente pessoal.

Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos:

  • Uma máquina fotográfica usada (ainda que possua função “filmadora”);
  • Um relógio de pulso usado;
  • Um telefone celular, inclusive smartphone, usado.

Não se consideram bens de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados ao uso do próprio viajante:

  • Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, um projetor de vídeo;
  • Máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets.

Poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.


Limites Quantitativos

Para usufruir da isenção da bagagem acompanhada, além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos abaixo:

tabela 1 cota alfândega

Se exceder os limites quantitativos, desde que a quantidade não revele finalidades comerciais ou industriais , os bens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto não haverá isenção dos tributos.


Isenções Vinculadas à Qualidade do Viajante

tabela 2 cota alfândega


Duty Free

As compras em Free Shop na saída do Brasil e no exterior podem ser absorvidas pela cota da alfândega brasileira. Ao chegar no Brasil o viajante tem direito a uma cota adicional no Free Shop de entrada no País. Observe como a cota é formada em cada caso:

tabela 3 cota alfândega

Compras em Free Shop de saída do Brasil ou fora do país

Caso trazidos ao Brasil, integram a bagagem do viajante, fazendo parte da cota, os bens adquiridos em:

  • Lojas de Free Shop de saída do Brasil ou no exterior;
  • Lojas, catálogos e exposições Duty Free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem.

Compras em Free Shop de Entrada no brasil

O viajante possui uma cota adicional de US$500 para compras nas lojas Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil. Os menores de 18 (dezoito) anos não poderão adquirir, ainda que acompanhados, bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

Limites Quantitativos da Cota Adicional

As compras nas lojas Free Shop de chegada ao Brasil sujeitam-se aos seguintes limites quantitativos:


Regime de Tributação Especial (Cálculo do Imposto)

Aplica-se a alíquota de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, obedecidos os limites quantitativos.

Exemplo: um computador de US$800. Será aplicado uma alíquota de 50% sobre o excedente (no caso 50% de US$300). Total do imposto: US$150.

A cota de isenção é válida para todos os viajantes e será concedida a cada intervalo de um mês, a contar da chegada da última viagem internacional, independentemente do pagamento de tributos. Portanto se você fizer 2 viagens internacionais em menos de 30 dias, não terá a cota de isenção de U$500 na segunda.

Caso você não declare e a alfândega encontrar algum produto com valor excedente, você pagará além do imposto de 50%, uma multa também no valor de 50%.


Conclusão

É de responsabilidade de cada um seguir as regras impostas pela Receita Federal. O passageiro poderá ser taxado se exceder o limite da cota estabelecida ou número de itens permitidos.

Agora queremos saber: você já perdeu itens por que trouxe em excesso? Foi taxado na hora de passar na alfândega? Tem alguma experiência que gostaria de compartilhar conosco?

Com informações Receita Federal (1, 23).

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