Aeroportos de Confins e Galeão têm tarifas aeroportuárias reajustadas

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Por Equipe

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou que os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Galeão e Confins foram reajustados pelas Portarias nº 1250 e 1251, ambas de 08 de maio de 2020, conforme fórmulas estabelecidas nos respectivos contratos de concessão.

Foto aérea do RIOgaleão

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 31,85 para R$ 32,84 para o aeroporto de Galeão e de R$ 31,69 para R$ 32,62 para o aeroporto de Confins.

A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 127,43 para R$ 129,18 para o aeroporto de Galeão e de R$ 127,15 para R$ 128,79 para o aeroporto de Confins, valores esses que incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 71,03, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 11/SRA/2020.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 3,1161%, para o aeroporto de Galeão e em 2,9318% para o aeroporto de Confins. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 2,3993%.

Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Portarias nº 1.417 e 1.418, ambas de 08 de maio de 2020 e 171 e 172, ambas de 16 de janeiro de 2020, considerando a inflação acumulada entre abril de 2019 e abril de 2020, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período.


O que são tarifas aeroportuárias?

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.

A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

Veja abaixo as tarifas dos principais aeroportos brasileiros:


A ANAC informou que os novos valores poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.

Para mais informações, acesse o site da ANAC.

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