A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, na última terça-feira (12), alterações na Resolução nº 600, possibilitando que as empresas aéreas transportem vacinas refrigeradas com gelo seco na cabine de passageiros das aeronaves. A medida vem em antecipação à demanda esperada para o transporte aéreo doméstico e internacional de grandes quantidades de vacinas para as ações previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.
Embora as vacinas não sejam classificadas como artigo perigoso, elas normalmente precisam ser transportadas em baixas temperaturas. As desenvolvidas para combater o novo coronavírus, por sua vez, serão transportadas em temperaturas ainda mais baixas que a média, havendo casos de vacinas que necessitam de temperatura inferior aos -70°C.
Para manter a temperatura das vacinas durante o transporte, pode ser necessário refrigerá-las com gelo seco, que é classificado como um artigo perigoso e, por esse motivo, deve seguir diversos requisitos definidos em regulamentação para que seu transporte por via aérea ocorra de forma segura.
As condições estabelecidas pela ANAC para o transporte de vacinas refrigeradas com gelo seco, tanto na cabine de passageiros quanto nos compartimentos de carga, estarão dispostas na Portaria SPO nº 3.967/2021, que será divulgada no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira (14).
As empresas certificadas para o transporte de artigos perigosos que já tenham obtido a autorização para transporte de carga na cabine de passageiros não precisarão de autorização específica para o transporte de vacinas refrigeradas com gelo seco, desde que observem o disposto nas normas mencionadas.
Transporte de vacinas
A utilização do transporte aéreo na distribuição de vacinas e insumos para a campanha de vacinação contra a Covid-19 é estratégica e necessária para garantir que todos os estados recebam a medicação com segurança e eficiência. Para viabilizar esse transporte, a ANAC disponibilizou às empresas aéreas, agentes públicos, laboratórios e demais envolvidos ajuda com as ações que forem necessárias para viabilizar o transporte das vacinas no país.
O objetivo da Agência é estruturar um conjunto de ações, orientações e medidas para apoiar processos que garantam a facilitação do transporte aéreo de vacinas, de insumos de saúde e de produtos necessários para viabilizar campanhas de vacinação.
Dentre as medidas já adotadas pela ANAC para minimizar os efeitos causados pela pandemia e que podem auxiliar o transporte das vacinas, a Agência destaca a autorização especial para o transporte de cargas na cabine de passageiros e a liberalização temporária do direito de tráfego de 7ª liberdade, que facilita e desburocratiza o transporte de carga entre países membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC).