A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu que passageiros menores de idade devem viajar em assentos localizados ao lado de pelo menos um adulto vinculado à sua reserva.
A medida está em conformidade com a Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi formalizada após negociações entre a ANAC e representantes de companhias aéreas e associações ligadas ao setor.
Mesmo nos casos em que as passagens aéreas da criança e do adulto responsável tenham sido compradas separadamente, com diferentes números de reserva, a companhia aérea deverá adotar os procedimentos necessários para garantir que os dois viajem lado a lado.
A medida valerá mesmo nos casos em que os passageiros optem por não adquirir assentos específicos.
Com informações da ANAC.