A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) extinguiu ontem (29), durante reunião de Diretoria realizada por videoconferência, a outorga de concessão para exploração de serviço de transporte aéreo público regular de passageiro e carga da Oceanair Linhas Aéreas S/A, razão social da Avianca Brasil.
Lembrando que as operações da Avianca foram encerradas em definitivo em 14 de julho deste ano, quando a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decretou a falência da empresa no âmbito do processo de recuperação judicial.
Antes disso, em 16 junho, a Avianca teve seu Certificado de Homologação de empresa aérea revogado pela ANAC por ter deixado de atender aos requisitos necessários para a continuidade de suas operações, tanto em relação aos aspectos técnico-operacionais quanto aos de segurança.
Recuperação judicial
A Avianca Brasil entrou com o pedido de recuperação judicial em dezembro de 2018, quando se declarou sem condições de pagar dívidas estimadas à época em R$ 494 milhões. Depois disso, o valor foi corrigido para cerca de R$ 2,7 bilhões.
Em maio de 2019, a ANAC já havia suspendido todos os voos da Avianca Brasil, que alegou temer pela falta de capacidade da companhia para operar com segurança.
Um mês antes, em abril, a empresa se viu obrigada a devolver os aviões que usava para os arrendadores. A Avianca Brasil chegou a ter 48 aviões em sua frota.
Antes do pedido de recuperação judicial, entre janeiro e outubro de 2018, a Avianca Brasil transportou 10,265 milhões de passageiros e alcançou 10,6% de participação do mercado.