No último dia 10 de agosto, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deferiu o pedido da Azul, de isenção do cumprimento de alguns requisitos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 121. O objetivo do pedido pela companhia é a inclusão do A350 em sua frota nas Especificações Operativas (EO) das empresas.
Com o deferimento do pedido, a ANAC aprovou que a Azul possa avançar no processo de liberação do A350, sem a realização de demonstração parcial de evacuação de emergência requerida pelo parágrafo 121.291(b)(1) e sem a realização da demonstração parcial de amaragem requerida pelos parágrafos 121.291(d) e (e).
A decisão pode ser encontrada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2022, Seção 1, página 55 :
A350
O A350 reúne o mais atual em aerodinâmica, design e tecnologias avançadas, resultando em custos operacionais (incluindo consumo de combustível) 25% menores. A aeronave é produzida com mais de 70% de materiais compostos, titânio e ligas de alumínio, resultando em um avião mais leve, eficiente e resistente à corrosão e à fadiga.
No A350, os passageiros podem desfrutar de um voo ainda mais relaxante e sentirão menos cansaço, mesmo após longas viagens. O ar dentro da cabine é totalmente renovado a cada dois ou três minutos e mantido na temperatura ideal. O avião também emite até 25% menos gases que geram efeito estufa do que outros aviões utilizados pela indústria em voos de longo curso.
A nova aeronave será a de maior capacidade de passageiros para a frota da Azul, expandindo sua oferta de assentos nos voos internacionais.
Para ler o comunicado no Diário Oficial da União, acesse esse link.