ANAC libera a operação de aeronaves de matrículas chilenas em voos domésticos no Brasil

Notícias

Por Equipe

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Direção Geral de Aeronáutica Civil do Chile (DGAC-Chile) assinaram uma nova versão do Convênio de Cooperação Técnica para a dupla vigilância da segurança operacional, que permite que aeronaves de matrículas chilenas operem voos domésticos no Brasil, substituindo o acordo anterior que estava em vigor há quase 10 anos. O modelo permite maior número de aeronaves para fazer frente às demandas, possibilitando ainda o aumento da oferta de voos.

ANAC aeronaves

O intercâmbio de aeronaves entre operadores de diferentes países permite um uso mais eficiente da frota, possibilitando a operação de aeronaves possivelmente ociosas em picos de demandas sazonais em cada país ou o contorno de contingências operacionais sem a necessidade de o operador incorrer em todos os custos e trâmites relativos ao processo de nacionalização e registro da aeronave.


E agora?

O novo convênio firmado é resultado de intensas discussões ocorridas na ANAC a partir de 2017, em resposta a um aumento de demanda do mercado por esse modelo de negócio, que culminou, em 2018, na emissão de instruções e diretrizes presentes na Instrução Suplementar n° 119-006.

O acordo revisado representa uma modernização do instrumento utilizado para permitir as operações de intercâmbio de aeronaves, trazendo maior clareza sobre as responsabilidades das autoridades pactuantes e exigências a respeito das características das aeronaves envolvidas nas operações de intercâmbio.

O resultado da revisão do convênio anterior foi um acordo mais claro e detalhado, conferindo flexibilidade ao mercado e um nível adequado de segurança operacional aos passageiros. Além disso, o convênio permitirá o uso das aeronaves de matrícula estrangeira em rotas domésticas em ambos os países – o que não era abordado pelo convênio anterior.


Futuros acordos

Espera-se que o novo convênio firmado represente um modelo e possa servir como padrão para futuros acordos a serem firmados pela ANAC com autoridades da região sul-americana, onde a prática de operações de intercâmbio entre diferentes Estados se consolidou há alguns anos como modelo de negócio em resposta à realidade dos países da região e aos crescentes custos operacionais experimentados por esse setor.


As empresas que atualmente utilizam aeronaves intercambiadas, segundo o convênio anteriormente em vigor, terão seis meses para se adaptar às novas regras presentes no novo acordo. No Brasil, são elegíveis para a utilização de aeronaves em regime de intercâmbio sob as condições do novo acordo os operadores detentores de Certificado de Operador Aéreo (COA) que operem sob as regras do RBAC n°121.

O que achou da decisão da ANAC em permitir o uso de aeronaves de matrícula estrangeira em voos domésticos?

Alertas no WhatsApp
Alertas no WhatsAppEntre para os Grupos de Alerta do PP no WhatsApp!
Clube Smiles
Clube SmilesReceba até 70 mil milhas na hora + benefícios exclusivos para viajar!
Hotéis
HotéisGanhe 8% de desconto em estadias até 31 de março de 2025!
Airport Park
Airport ParkReserve o estacionamento no Aeroporto de Guarulhos e ganhe 5% off
Canal do WhatsApp
Canal do WhatsAppEntre no nosso canal do Whatsaap e confira todas as oportunidades!
Ver todos os cupons

Baixe o app do Passageiro de Primeira

google-play
app-store

O maior portal de programas de fidelidade do Brasil.
Tudo sobre milhas e pontos, voos e salas VIP, hotéis e lazer, cartão de crédito e promoções.