Conforme as vacinas vêm sendo aplicadas na população brasileira, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recomenda o afastamento por 48 horas de pilotos que tenham sido vacinados contra a COVID-19. A medida vale para o recebimento de cada dose da vacina e visa garantir a segurança das operações por conta de possíveis reações adversas.
Embora a grande maioria dos efeitos colaterais relatados sejam leves e não coloquem em questionamento a segurança das vacinas aprovadas, eles podem ser potencializados em condições de voo, com ambiente hipóxico e hipobárico. A orientação emitida aos profissionais médicos, alinhada com outras autoridades de aviação civil internacionais, como a Federal Aviation Administration (FAA) e a European Union Aviation Safety Agency (EASA), consiste em informar aos pilotos, respeitando a particularidade de cada caso e a autonomia médica, que observem:
- Afastamento de atividades aéreas por 48 horas após cada dose de vacina;
- Afastamento de atividades aéreas por 72 horas após cada dose de vacina, em caso de operação com um só piloto.
A recomendação vale para todas as categorias de piloto, seja de linha aérea, comercial ou privado. Além disso, a ANAC também aconselha que o piloto com qualquer diminuição de sua aptidão psicofísica deve deixar de exercer atividade aérea, conforme previsto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67, item 67.15(c).