ANAC reduz tarifa de alguns dos principais aeroportos brasileiros

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Por Igor Tonetti

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou a redução das tarifas aeroportuárias de alguns dos principais aeroportos brasileiros. A redução se deu em cumprimento ao 1º ​do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, a Lei do Voo Simples, que extinguiu as contribuições das concessionárias de aeroportos, ao Fundo Nacional de Aviação Civil, criadas com fundamento no 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016.

Avião

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 25 de novembro, as Portarias nº 9.759, 9.762, 9.763, 9.764, 9.765 e 9.766, que reduzem as tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, de Confins, em Minas Gerais, e de Brasília, no Distrito Federal.

Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia foram reajustados em -26,4165% para todos os aeroportos, com exceção dos tetos das tarifas de embarque, pouso e permanência de São Gonçalo do Amarante, que tiveram redução de 18,2401%. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:

Tarifas dos aeroportos da Região Sudeste:

Tarifas dos aeroportos de Brasília e São Gonçalo do Amarante:


Tarifas aeroportuárias

As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.

A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aos passageiros.


A Lei do Voo Simples promoveu a extinção das contribuições correspondentes ao antigo ATAERO para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas por causa de uma tributação já extinta. Dessa forma, os maiores beneficiados são os passageiros, com a redução das tarifas aeroportuárias.

Para mais informações, acesse o site da ANAC.

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