ANAC revoga quase 300 normas defasadas do setor aéreo

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Por Equipe

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou a revogação de mais 279 normas do setor aéreo que se encontravam defasadas (revogadas, caducadas ou obsoletas). A decisão veio através da Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada desta última terça-feira (23). A maior parte refere-se a portarias editadas pelo antigo Departamento de Aviação Civil (DAC).

aviao visto de baixo

Ao todo, as novas revogações aprovadas incluem 140 portarias que tratam de Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHAs) já revogados; duas Instruções de Aviação Civil, a IAC nº 0201 (sobre fiscalização e controle de contribuição devida ao fundo aeroviário) e a IAC nº 3509 (restrições ao uso de produtos fumígenos e propaganda em aeroportos e a bordo de aeronaves civis); 52 portarias que tratam de IACs também já revogadas; e mais 86 revogações de normas relacionadas a diretrizes de aeronavegabilidade canceladas, portarias inaplicáveis ou incompatíveis com a legislação em vigor, entre outros casos.

Em 2020, o saneamento de normativos que já não contribuíam para o ambiente regulatório rendeu a revogação expressa de 45 resoluções que se encontravam revogadas, caducadas e obsoletas; e dois RBHAs, o E92A e o E93. Na sequência, num esforço de revisão de norma pelas áreas finalísticas da ANAC, foram revogadas mais 305 portarias que também se encontravam obsoletas, tacitamente revogadas ou caducadas.

As revogações aprovadas nesta terça-feira começam a vigorar a partir de 1º de abril. A reunião de 279 normas numa única resolução visou dar maior racionalidade ao processo, facilitando a faxina normativa. A análise de conformidade das normas revogáveis, conforme o Decreto nº 10.139, foi estabelecida no âmbito da ANAC pela Portaria nº 2.460, de 18 de setembro de 2020, e contou com a participação de seis Superintendências da Agência, da Assessoria Técnica (ASTEC) e da Procuradoria Federal junto à ANAC (PF-ANAC).


A depuração normativa atende ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que trata da revisão e da consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Com a nova etapa de revogação de normas sem efeito, a ANAC reforça a filosofia do Voo Simples, programa lançado pelo Governo Federal para a desburocratização e a modernização do setor aéreo.

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