A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma medida que possibilita que passageiros embarquem em cruzeiros sem a necessidade de apresentar um certificado de vacinação contra o Covid-19. A partir de agora, navegantes podem viajar com o resultado de um teste rápido realizado no dia anterior ao embarque.
A medida foi aprovada na última quinta-feira (29) e vale para brasileiros e estrangeiros com mais de 3 anos de idade. Além disso, o uso de máscaras de proteção facial também deixa de ser obrigatório – mas a Anvisa continua recomendando seu uso nos terminais de embarque e embarcações.
As novas regras também ditam que navios chegando do exterior só poderem atracar em portos brasileiros que forem aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e que tenham equipes da Anvisa aguardando sua chegada.
Mudança de regras
Embarque
Até então, o comprovante de vacinação era obrigatório, não podendo ser substituído pelo teste. Agora, os viajantes podem optar por apresentar:
- o comprovante de vacinação completa (esquema de dose única ou duas doses) contra Covid-19; ou
- o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR) realizado até o dia anterior ao embarque.
Vale ressaltar que autotestes não são aceitos e que as vacinas utilizadas devem aprovadas pela OMS ou pelas autoridades do país de origem do viajante.
Isolamento e quarentena
Apesar do relaxamento das normas relativas à Covid-19 em cruzeiros, a Anvisa informou que os passageiros ainda estão sujeitos às normas de isolamento e quarentena. O tempo de isolamento será determinado pela severidade de cada caso, variando de 5 a 20 dias.