O governo federal publicou hoje no Diário Oficial uma edição na portaria que restringia à entrada de estrangeiros no país.
Agora, a partir de hoje está liberada a entrada de estrangeiros por vias aéreas.
Já outros tipos de transportes como terrestres ou aquaviários continuam proibidos por mais 30 dias.
Além disto, a portaria menciona que o passageiro estrangeiro em viagem de visita ao País para estada de curta duração, de até noventa dias, deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, sob pena de impedimento de entrada em território nacional pela autoridade migratória por provocação da autoridade sanitária.
Ainda permanecem proibidas voos internacionais que tenham como ponto de chegada no Brasil os aeroportos situados nos seguintes Estados:
- Mato Grosso do Sul;
- Paraíba;
- Rondônia;
- Rio Grande do Sul;
- Tocantins.
Lembrando que os estrangeiros devem respeitar os requisitos migratórios adequados à sua condição, como passaporte e portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Para maiores informações, acesse a portaria disponível na edição de hoje do DOU.