O Brasil passou a oferecer visto para nômades digitais, após o Conselho Nacional de Imigração regulamentar a concessão do visto temporário e a autorização de residência ao imigrante que, sem vínculo empregatício no país e fazendo uso de tecnologias da informação, possa a executar trabalhos para empregadores estrangeiros.
A medida, publicada no dia 24 de janeiro no Diário Oficial da União, estabelece prazo inicial de um ano de residência, que poderá ser renovado por igual período.
Para o secretário nacional de Justiça e presidente do colegiado, José Vicente Santini, a regulamentação atende tendência mundial e contribui, inclusive, com o setor de turismo. “A remuneração dos nômades digitais é de origem externa, e os recursos trazidos por esses imigrantes movimentam a economia nacional. Esse é um passo importante para que o Brasil promova um dos modelos mais modernos de trabalho”, afirmou.
Como funciona?
O visto temporário deverá ser requerido em qualquer repartição consular brasileira no exterior, com a apresentação dos documentos previstos na resolução, como seguro saúde válido no território nacional e a comprovação de condição de nômade digital.
O imigrante que se encontre em território nacional poderá apresentar pedido de autorização de residência ao Ministério da Justiça pelo Sistema MigranteWeb.
Em ambos os casos, a comprovação da condição de nômade digital deverá ser feita com a apresentação de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, entre outros documentos que demonstrem vínculo com empregador estrangeiro. Além disso, é necessário comprovar meios de subsistência no Brasil.
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Você pode encontrar informações adicionais sobre esse tipo de visto no site do Portal de Imigração.
Com informações da AgênciaBrasil