Atenção para quem planeja viajar para o exterior ou pretende viajar para o Brasil. Uma portaria editada ontem (17) e publicada no Diário Oficial da União informa que brasileiros e estrangeiros em viagem ao exterior terão que apresentar um teste com resultado negativo para Covid-19 à companhia aérea na hora de embarcar para o Brasil. A medida passa a valer no dia 30 de dezembro de 2020.
Exigência de teste
Confira abaixo o que diz a portaria em relação a exigência do teste com resultado negativo para Covid-19.
O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:
I – Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque; e
II – Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.
§ 2º As medidas previstas no § 1º entram em vigor a partir de 30/12/2020.
§ 3º A autoridade migratória, por provocação da autoridade sanitária, poderá impedir a entrada em território nacional de pessoas não elencadas no art. 3º, quando não cumprirem os requisitos previstos no § 1º.
Comentário
Se você tem viagem para o exterior nesse fim de ano ou já está fora do país e pretende retornar após o dia 30 de dezembro, se atente as essas novas exigências para não ter seu embarque impedido para o Brasil.
Lembrando novamente que o teste deve ser realizado em até 72 horas antes do embarque e ainda será necessário preencher uma declaração de saúde do viajante (DSV) afirmando concordar com as medidas sanitárias a serem cumpridas durante o período em que estiverem no país.
O que você achou das novas medidas? Para mais informações, acesse a portaria publicada.