O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou que as companhias aéreas Azul e GOL suspendam a criação de novos voos compartilhados, prática conhecida como codeshare, até que os termos do acordo firmado entre as duas empresas sejam analisados pela autarquia. A medida visa preservar a concorrência no setor aéreo, diante de indícios de possível formação de cartel.
Acordo entre Azul e GOL
No codeshare, um voo operado por uma companhia pode ser comercializado também sob o código de outra, o que, em tese, amplia as opções de rotas e horários para os passageiros em um único bilhete. No entanto, o Cade avalia que, no caso específico, o acordo pode representar uma divisão de mercado entre as duas empresas.
Por unanimidade, o tribunal do Cade decidiu que Azul e GOL têm 30 dias para notificar oficialmente o órgão sobre os termos do acordo, anunciado no ano anterior. O descumprimento desse prazo poderá configurar gun jumping, quando empresas iniciam uma cooperação sem autorização prévia da autoridade concorrencial. Nesse caso, o Cade poderá cancelar o acordo, preservando apenas as passagens já emitidas até o momento.
O presidente do CADE, Gustavo Augusto de Lima, afirmou que há sinais de práticas anticoncorrenciais. Segundo ele, o cancelamento de rotas em que uma das empresas não detinha posição dominante pode indicar uma tentativa de divisão de mercado. “Isso não é conclusivo, mas há indício, sim, de divisão de mercado. Isso não poderia ocorrer”, declarou.
Azul e GOL detêm, juntas, aproximadamente 60% do mercado de aviação doméstica, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A participação supera a da principal concorrente, a LATAM, que concentra cerca de 40% do mercado nacional.
O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, observou que acordos de codeshare entre empresas nacionais e internacionais, com prazos definidos, geralmente não requerem notificação ao CADE. No entanto, destacou que o caso entre Azul e GOL envolve duas grandes companhias brasileiras e tem vigência por tempo indeterminado, o que exige avaliação específica por parte do órgão regulador.
Como funciona o acordo de codeshare entre Azul e GOL?
Os viajantes podem pesquisar trechos nacionais exclusivos de uma ou de outra companhia e comprar pelos canais de vendas da Azul e da GOL, encontrando uma possibilidade maior de destinos. As rotas que são operadas por ambas as companhias não entram no codeshare.
O check-in deverá sempre ser feito nos canais digitais ou presencialmente nos balcões nos aeroportos da companhia aérea que opera o voo ou o primeiro trecho no caso de voos com conexão, independentemente da companhia que vendeu a passagem. No caso de voos com conexão, o passageiro receberá todos os cartões de embarque de sua viagem no check-in.
O despacho de bagagens segue a mesma regra do check-in. Deve ser realizado com a companhia aérea que opera o voo ou o primeiro trecho, e serão entregues no destino final, independente de conexão com a outra companhia.
Além disso, remarcações e cancelamentos das reservas devem ser tratados com a companhia que vendeu a passagem.
As facilidades adicionais e itens opcionais, como assentos especiais e bagagens despachadas, além de benefícios de programas de fidelidade e transporte de cargas, mantêm-se sob as regras pré-determinadas por cada companhia e devem ser observadas pelos passageiros.
Benefícios recíprocos nos programas de fidelidade
O acordo envolve também os programas de fidelidade, permitindo que membros do Azul Fidelidade e do Smiles acumulem pontos ou milhas no programa de sua escolha ao comprar os trechos inclusos no codeshare.
Os pontos e milhas referentes aos trechos do codeshare comprados nos canais digitais da outra companhia aérea – por exemplo um voo da GOL comprado no site da Azul – poderão ser acumulados no Azul Fidelidade ou no Smiles, e essa escolha é do Cliente. Isso é válido tanto para voos com conexão quanto para trechos avulsos.