A Câmara dos Deputados aprovou na última terça feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21 que extingue a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade de forma voluntária. De autoria do Senado, a proposta que tramitava no Congresso Nacional desde 2021, foi aprovada nos dois turnos de votação e segue para promulgação do presidente da casa.
À época da aprovação no Senado, o autor da PEC, Senador Antônio Anastasia (PSD-MG), explicou e destacou a importância da medida para os cidadãos brasileiros que possuem dupla nacionalidade.
“Essa proposta de emenda à Constituição é muito singela: ela evita que o brasileiro que mora fora, que trabalha fora, que tenha sua família fora e que tenha a necessidade de adquirir uma cidadania estrangeira venha a perder a cidadania brasileira. É esse o núcleo duro dessa proposta. Então, foi exatamente com esse objetivo que fizemos essa proposta, recebendo solicitações de muitas comunidades brasileiras no exterior, especialmente dos Estados Unidos e do Japão”, afirmou.
Lei atual
De acordo com a legislação atual, é prevista a perda da nacionalidade o brasileiro que:
- Tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional; ou
- Adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida:
- Quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou
- Quando imposta ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
O que propõe a PEC 16/21
Com a proposta, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:
- Quando a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- Quando houver pedido expresso do cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
É importante destacar que o texto ainda prevê que mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
Comentário
A aprovação da PEC 16/21 pela Câmara dos Deputados, representa um passo significativo na modernização das leis de nacionalidade brasileira. A medida tem o potencial de beneficiar milhões de brasileiros, especialmente aqueles que vivem no exterior e possuem dupla cidadania. Com a proposta, serão preservados os direitos previstos na Constituição que são exclusivamente conferidos aos brasileiros natos.
Algum leitor possui dupla cidadania? O que achou da notícia? Compartilhe com a gente nos comentários.
Fontes: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado