Câmara dos Deputados discute projeto de lei que regulamenta programas de milhas e fidelidade

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Por Igor Tonetti

A Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 2.767/2023, que propõe a regulamentação dos programas de milhas oferecidos por companhias aéreas, além de outros programas de fidelidade mantidos por empresas. A proposta prevê regras sobre a validade das milhas, critérios para aquisição, comercialização e transferência dos pontos, entre outros temas.

projeto de lei milhas


O que diz o projeto de lei?

Originalmente, o projeto de lei foi apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) e tratava exclusivamente dos programas de milhas. No entanto, outras proposições com temáticas semelhantes foram apensadas ao texto original. Com isso, o relator da matéria, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), apresentou um substitutivo — ou seja, um novo texto que unifica os conteúdos das propostas anexadas.

O novo texto amplia o escopo da proposta inicial, estendendo a regulamentação para todos os programas de fidelidade mantidos por fornecedores de bens e serviços com foco na retenção de clientes — o que inclui, mas não se limita a, programas de milhagens de companhias aéreas.

Entre os principais pontos de divergência entre os dois textos está a possibilidade de venda de milhas

Enquanto o projeto original proibia a comercialização de milhas para terceiros, o substitutivo permite essa prática. Para o relator, as milhas devem ser tratadas como ativos com valor econômico real e, portanto, passíveis de transação. “Não permitir a venda dos pontos pode prejudicar o consumidor, que fica impedido de negociar direitos adquiridos”, argumenta Jorge Braz.

O projeto original previa validade mínima de três anos para as milhas acumuladas, com comunicação obrigatória ao consumidor seis meses antes do vencimento. Já o substitutivo diferencia entre milhas adquiridas e bonificadas: as compradas seriam imprescritíveis, enquanto as demais teriam validade de 30 meses (dois anos e meio), com possibilidade de reativação por até dois anos mediante o pagamento de uma taxa.

Outra mudança significativa está na transparência das regras. Ambas as versões exigem comunicação mensal do saldo dos consumidores, mas o substitutivo reduz de um ano para seis meses o prazo para entrada em vigor de mudanças nos regulamentos dos programas.

O autor do projeto original, deputado Amom Mandel, já indicou que deverá apresentar uma emenda em plenário para resgatar pontos centrais de sua proposta.

Em entrevista ao portal Congresso em Foco, ele criticou o encaminhamento do texto. “O PL original tinha como foco o consumidor, já que ele é o maior prejudicado com a falta de regulamentação. Maior transparência e segurança jurídica aos consumidores nos programas de milhagem deveria ser a prioridade das companhias aéreas e sites especializados. O consumidor se tornou segundo plano nas discussões dos deputados, portanto estou contra o projeto na forma como ele está hoje”, afirmou.


O que propõe o Projeto de Lei que regulamenta os programas de milhas?

O PL 2.767/2023, propõe o seguinte:

1. O prazo mínimo de validade dos pontos é de três anos.

2. O consumidor deverá ser avisado com antecedência mínima de 6 (seis) meses do fim do prazo de validade de suas milhas: a companhia aérea fica obrigada a comunicar ao cliente, mensalmente, por meio eletrônico cadastrado, o número de pontos de seu programa de milhagem.

3. O número de pontos necessários para o resgate de passagens aéreas deverá ser fixado em todos os locais de venda das empresas, inclusive no endereço eletrônico da companhia aérea: a pontuação necessária para resgate de passagens aéreas para um mesmo trecho não poderá ultrapassar o dobro da requerida pelas companhias aéreas nos meses de menor movimento para o mesmo trecho.

4. As alterações unilaterais no contrato de adesão no que se refere ao número de pontos necessários para resgate de passagens ou os ajustes na razão de equivalência para a conversão de pontos só poderão ocorrer um ano após o anúncio das mesmas.

5. As taxas aéreas cobradas na emissão de passagens resgatadas nos programas de milhagem não poderão exceder aquelas praticadas pela mesma companhia aérea na emissão de passagens regulares.

6. É proibida a venda de pontos para terceiros.

7. Fica proibida a cobrança de taxa para a transferência de pontos de instituições financeiras para os programas de milhagens das empresas aéreas.

Para acessar o projeto de lei na íntegra, clique aqui.


Veja a sessão ao vivo

A sessão ocorre nesta terça-feira (10) e está sendo transmitida no YouTube da Câmara dos Deputados. Confira abaixo na íntegra:


A votação da proposta ainda não tem definição de data para encerramento, mas a expectativa é de que os debates continuem nas próximas sessões.

Com informações, Congresso em Foco.


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