O Aeroporto de Congonhas (CGH), na zona sul de São Paulo, está enfrentando uma série de atrasos, cancelamentos e desvio de rotas desde a noite de quinta-feira (7), devido às fortes chuvas que atingiram a cidade.
Atrasos e cancelamentos em Congonhas
De acordo com a Aena, administradora do Aeroporto de Congonhas, pelo menos cinco voos programados para decolar entre 6h15 e 7h15 desta sexta-feira (8) foram cancelados. Passageiros relatam, ainda, que os atrasos começaram na noite anterior e seguiram ao longo da manhã.
Além disso, só nesta manhã de sexta-feira, doze voos que sairiam de outros aeroportos brasileiros com destino a Congonhas também foram cancelados, incluindo partidas de Salvador, Florianópolis, Vitória, Goiânia, Fortaleza, Montes Claros e Belo Horizonte.
Segundo a Aena, os cancelamentos e atrasos estão relacionados a “ajustes na malha aérea das companhias, devido às condições meteorológicas adversas”. A concessionária garantiu que as operações de pousos e decolagens estavam normais pela manhã, mas orientou os passageiros a consultarem as companhias aéreas sobre a situação de seus voos.
A instabilidade climática foi causada por rajadas de vento de até 45 km/h, registradas na noite de quinta-feira (7), conforme a Defesa Civil. A previsão é de que a chuva persista ao longo desta sexta-feira e novos temporais atinjam a região.
O que as companhias dizem
A LATAM explicou que os voos foram impactados pela forte chuva, um fator fora de seu controle. A companhia recomendou que os passageiros verificassem o status de seus voos em seu site oficial antes de se deslocarem para o aeroporto. Recomendamos que você acesse a área “Minhas viagens” e confira se a opção de remarcação ou reembolso sem custo está disponível.
A GOL, por sua vez, afirmou que os atrasos e cancelamentos ocorreram por questões de segurança dos passageiros. A companhia informou, ainda, que todos os passageiros afetados estão sendo atendidos conforme as diretrizes da resolução 400 da ANAC, com possibilidade de reacomodação nos próximos voos da GOL ou de outras empresas aéreas parceiras.
Direitos dos passageiros em caso de cancelamento de voo
No que diz respeito ao cancelamento de voos, seus direitos estão dispostos na Seção II do Capítulo II da Resolução 400 da ANAC. Além disso, a agência reguladora disponibiliza em seu site uma cartilha que compila todas as informações importantes de maneira fácil e prática. Para acessá-la, clicar aqui.
Dito isso, vamos ao que interessa: quais são os meus direitos como passageiro em caso de cancelamento de voo?
- Se estiver no aeroporto de partida
Segundo a ANAC, é seu direito:
(1) Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque;
(2) Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência; ou
(3) Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. Neste caso, a empresa deverá oferecer assistência material.
- Se estiver em aeroporto de escala ou conexão
Nesta situação, há mudanças importantes no que diz respeito à assistência material. Veja:
(1) Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo, com assistência material por parte da empresa;
(2) Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado;
(3) Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência;
(4) Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. Neste caso, a empresa deverá oferecer assistência material; ou
(5) Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc), sendo que a empresa deverá oferecer assistência material ao passageiro.
Agora que você já sabe quais são seus direitos como passageiro caso tenha o seu voo cancelado, é preciso entender o que é a assistência material que a companhia aérea deve lhe oferecer, a qual envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
Assistência material: direito do passageiro
Segundo o artigo 27 da Resolução 400 da ANAC, “a assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas.” Ou seja, é oferecida gradualmente pela companhia aérea conforme demonstrado a seguir:
- A partir de 1 hora de atraso: direito à comunicação (internet, telefone etc.).
- A partir de 2 horas de atraso: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.).
- A partir de 4 horas de atraso: direito à serviço de hospedagem (somente em caso de necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Cabe ressaltar que, se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. Também deve ser fornecida assistência material nas situações em que o passageiro teve seu voo alterado com antecedência pela empresa aérea (alteração de malha aérea), mas não recebeu nenhum aviso a respeito, tomando conhecimento dessa alteração somente quando já estiver no aeroporto para embarque.
Por fim, uma observação importante: de acordo com a ANAC, os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.
Comentário
Se você pretende utilizar o Aeroporto de Congonhas (CGH), recomendamos que você se mantenha constantemente atualizado sobre o status do seu voo, para evitar eventuais surpresas.
Antes mesmo de se dirigir ao aeroporto, se certifique com a companhia aérea de que seu voo não tenha sido alterado ou cancelado. Você pode fazer isso através do site, aplicativo ou telefone da empresa.
Caso seu voo tenha sofrido alterações, recomendamos que entre em contato com a companhia aérea o quanto antes para remanejar a data da sua viagem e minimizar quaisquer impactos.