O CNJ aprovou ontem uma nova resolução para viagens de crianças e adolescentes menores de 16 anos.
De acordo com a proposta, não será exigida autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes menores de 16 anos em território nacional nas seguintes situações:
- Acompanhados dos pais ou responsáveis;
- Quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;
- Acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco
- Acompanhados de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;
- Desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;
- E quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.
Esta nova decisão foi tomada durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (10/9). Seguindo proposta apresentada pelo conselheiro André Godinho, o Plenário aprovou, por unanimidade, resolução sobre o tema.
Com informações: site do CNJ.
Dica do leitor Rafael.