CNJ aprova nova norma sobre viagens nacionais de crianças desacompanhadas

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Por Equipe

O CNJ aprovou ontem uma nova resolução para viagens de crianças e adolescentes menores de 16 anos.

De acordo com a proposta, não será exigida autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes menores de 16 anos em território nacional nas seguintes situações:

  • Acompanhados dos pais ou responsáveis;
  • Quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;
  • Acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco
  • Acompanhados de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;
  • Desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;
  • E quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

Esta nova decisão foi tomada durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (10/9). Seguindo proposta apresentada pelo conselheiro André Godinho, o Plenário aprovou, por unanimidade, resolução sobre o tema.


Com informações: site do CNJ.


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