A Lei do Voo Simples, sancionada pelo Presidente da República no último dia 14, dará as companhias aéreas o direito de banir passageiros que não se portarem bem nos aeroportos e a bordo das aeronaves. A implementação da medida segue pendente da regularização da ANAC.
Lei do Voo Simples
Em outubro de 2020, o governo federal anunciou o Programa Voo Simples da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Ministério da Infraestrutura (Minfra), que visa trazer melhorias estruturantes para o setor com foco na simplificação de procedimentos, alinhamento às regras internacionais, aumento da conectividade e fomento a um novo ambiente de negócios, mantendo os altos níveis de segurança exigidos.
Como parte dos esforços para melhorar a segurança do setor aéreo, o artigo 232 da lei 14.368, publicada no diário da união, possibilitará que empresas banam os passageiros indisciplinados por até um ano. Vale destacar que as companhias aéreas poderão compartilhar estas informações entre si:
- 1º A autoridade de aviação civil regulamentará o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.
- 2º O prestador de serviços aéreos poderá deixar de vender, por até 12 (doze) meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.
- 3º A hipótese de impedimento prevista no § 2º não se aplica a passageiro em cumprimento de missão de Estado, possibilitado o estabelecimento de outras exceções na regulamentação prevista no § 1º deste artigo.
- 4º Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pelo prestador de serviços aéreos com seus congêneres, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.”
Apesar de já ter sido sancionada pelo Presidente Bolsonaro, caberá à ANAC fazer a regulamentação da lei antes que ela entre em vigor.
De acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, entre 2019 e 2021, foram registrados 1.138 casos de indisciplina nos aeroportos e aviões brasileiros.
Nos Estados Unidos, as companhias aéreas podem colocar viajantes em uma “No-Fly List”, impedindo que passageiros considerados um risco para a segurança da aeronave possam voltar a viajar com a empresa.
Acha que em breve veremos algo similar aqui no Brasil?