A GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de São Paulo (GRU), apresentou as diretrizes referentes ao uso de máscara no ambiente aeroportuário. Nessa matéria trazemos os detalhes.
De acordo com a Nota Técnica Nº 38/2022 da ANVISA e o Decreto Nº 66.575 do Governo do Estado de São Paulo, o uso de máscaras no ambiente aeroportuário obedecerá às seguintes diretrizes:
- Lado Ar
O uso de máscara permanece obrigatório em todos os locais, por exemplo: salas de embarque e desembarque, pátio de manobras, etc. Essa orientação é válida tanto para a comunidade aeroportuária, quanto para passageiros.
- Lado Terra
O uso de máscara é facultativo em locais como: saguão, ambiente administrativo, praça de alimentação, lojas e estacionamento.
Já para Transfers, Vans e Fretados, assim como nos transportes públicos, o uso da máscara permanece obrigatório.
Vale ressaltar que o uso de máscara também continua obrigatório nas aeronaves durante os voos.
Alguém passando por GRU em breve? Se atente as regras de uso de máscara em cada local do aeroporto.
Para mais informações, acesse o site da GRU Airport.