Neste segunda feira (17) o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu pela retomada do leilão de sete Unidades Produtivas Individuais (UPIs) em processo de recuperação judicial da Avianca.
Seis UPIs (Unidades Produtivas Isoladas) correspondem essencialmente às autorizações de voos e direitos de uso de horários de chegadas e partidas em aeroportos do País (chamados de slots), já a sétima corresponde ao Programa Amigo.
O leilão estava suspenso desde o dia 5 de maio, após liminar proferida pelo desembargador Ricardo Negrão, relator do caso, que ficou vencido no julgamento de hoje. Os desembargadores Sérgio Shimura e Mauricio Pessoa, que também compõem a turma julgadora, entenderam que o prosseguimento do leilão em cumprimento ao plano é, em sede de cognição sumária, possível e necessário, inexistindo indícios suficientes à suspensão.
Estão em andamento no TJSP agravos de instrumento que tratam da legalidade do plano de recuperação judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores e homologado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Eles também serão julgados pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. No momento, os autos estão no Ministério Público para parecer.
Seguimos acompanhando o caso e conforme novas informações forem divulgadas publicamos aqui no site.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo