Oi, pessoal! Para quem ainda não me conhece, meu nome é Luis Felipe Alimari e faço parte da equipe do PP. Depois de falar sobre como preencher corretamente o MEDIF em voos de companhias aéreas brasileiras e na United, hoje vou falar um pouquinho do direito das pessoas com deficiência (PCD) em companhias aéreas do Canadá.
Direito das pessoas com deficiência em aéreas do Canadá
O Canadá tem uma das melhores e mais progressivas regulamentações de acessibilidade do mundo e, com relação aos direitos dos passageiros aéreos com deficiência, não poderia ser diferente. Lá as normas são extremamente progressivas, que, de fato, os cuidadores e ou acompanhante têm, em muitos casos, direito a uma passagem aérea doméstica totalmente gratuita.
Desde 2019, o tribunal canadense determinou que atendentes de cuidados pessoais devem voar de graça. De acordo com um resumo da decisão, “o tribunal considerou que o fato de uma pessoa ter que pagar por um assento adicional devido à sua deficiência constituía um obstáculo indevido à sua mobilidade na acepção da Lei de Transporte do Canadá”.
A regra em questão é encontrada no Transporte Acessível para Pessoas com Deficiência do Canadá (ATPDR): As transportadoras, com exceção dos ferries que não oferecem assentos marcados, devem fornecer assentos adjacentes adicionais, ou seja, assentos próximos ao assento do passageiro com deficiência em três situações: Quando um passageiro com deficiência viajar com uma pessoa de apoio que:
- Forneça assistência durante a viagem – ou seja, após a partida e antes da chegada – por exemplo:
- alimentação, tomar medicamentos ou usar o banheiro;
- transferência de e para um assento de passageiro onde o passageiro não consiga devido a sua patologia ajudar a tripulação a bordo com sua transferência (nota: a assistência de transferência antes da partida e após a chegada é fornecida pelo pessoal da transportadora especificamente treinado para fazer isso sem a assistência do passageiro ou de sua pessoa de apoio);
- orientação ou comunicação; ou responder a uma emergência, incluindo uma evacuação ou descompressão.
- Quando o tamanho do cão-guia de um passageiro é tal que o assento do passageiro não oferece espaço suficiente para que o cão se deite aos pés do passageiro de maneira a garantir a segurança e o bem- estar do cão e do passageiro; ou
- Quando uma pessoa com deficiência necessita de mais de um assento devido à natureza de sua deficiência. Assentos adicionais podem ser necessários para pessoas que, por exemplo, são amputadas ou que são deficientes por obesidade.
Cada uma dessas circunstâncias está sujeita à política One Person, One Fare do Canadá.
Para viagens domésticas dentro do Canadá, as companhias aéreas estão proibidas de cobrar qualquer tarifa ou taxas adicionais para garantir um assento adjacente para um indivíduo qualificado. Os passageiros devem avisar com a maior antecedência possível para aproveitar esse benefício exclusivo.
Para viagens internacionais, as companhias aéreas são obrigadas a fornecer assentos adjacentes para acomodar o acompanhante da pessoa com deficiência, mas dependendo do grau da patologia, podem cobrar passagem aérea pelo assento adicional.
Comentário
É um tema muito polêmico, mas ao mesmo tempo extremamente relevante, visto que muitas vezes a pessoa com deficiência necessita de uma acompanhante para auxiliá-lo durante toda a viagem – eu, por exemplo, não tenho condições de viajar sozinho!
Felizmente o Canadá está dando exemplo para o mundo, pois lá não tem toda aquela burocracia para conseguir usufruir desse direito. Muita gente acha que é um favor, mas não é.
E aí, o que você acha? Comente aqui embaixo!
Felipe Alimari
Instagram: @passageirosobrerodas