O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a medida provisória n°948, que determinava que todas as empresas de turismo e de eventos reembolsassem seus clientes em até 12 meses após o fim da pandemia. Agora, as empresas de cultura e turismo poderão remarcar, disponibilizar créditos ou fazer outro tipo de acordo com os clientes.
Seja qual for a opção definida, elas devem ser realizadas sem custo adicional, como taxa ou multa, desde que a solicitação seja feita no prazo de 90 dias, iniciado ontem (08). Caso a opção seja pelo crédito, ele poderá ser utilizado no prazo de 12 meses, a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública.
Não conseguindo contemplar o consumidor com uma das opções, o prestador deverá restituir o valor, com atualização pela inflação, no prazo de 12 meses. O texto, apesar de entrar em vigor imediatamente, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.
Essa decisão deve gerar muita discussão entre as partes envolvidas. Nós entendemos que a decisão deveria ficar com o consumidor, que fez a reserva e tem o direito de solicitar o valor gasto de volta.
Qual a sua opinião?