Governo edita MP e reservas de hotéis, pacotes e outros serviços podem não ser reembolsadas

Notícias

Por Equipe

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a medida provisória n°948, que determinava que todas as empresas de turismo e de eventos reembolsassem seus clientes em até 12 meses após o fim da pandemia. Agora, as empresas de cultura e turismo poderão remarcar, disponibilizar créditos ou fazer outro tipo de acordo com os clientes.

Seja qual for a opção definida, elas devem ser realizadas sem custo adicional, como taxa ou multa, desde que a solicitação seja feita no prazo de 90 dias, iniciado ontem (08). Caso a opção seja pelo crédito, ele poderá ser utilizado no prazo de 12 meses, a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública.

Não conseguindo contemplar o consumidor com uma das opções, o prestador deverá restituir o valor, com atualização pela inflação, no prazo de 12 meses. O texto, apesar de entrar em vigor imediatamente, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.

Essa decisão deve gerar muita discussão entre as partes envolvidas. Nós entendemos que a decisão deveria ficar com o consumidor, que fez a reserva e tem o direito de solicitar o valor gasto de volta.

Qual a sua opinião?

Alertas com 15% OFF! 🐰
Alertas com 15% OFF! 🐰 Presente de Páscoa! Receba alertas de passagens de milhas no WhatsApp com 15% OFF
Hotéis
Hotéis Ganhe 8% de desconto em estadias até 31 de março de 2026
Seats.Aero
Seats.Aero 20% de desconto em qualquer plano do Seats.Aero com cupom exclusivo
AwardWallet Plus
AwardWallet Plus 6 meses grátis do AwardWallet Plus para novos usuários
Canal do WhatsApp
Canal do WhatsApp Entre no nosso canal do Whatsaap e confira todas as oportunidades
Ver todos os cupons

Baixe o app do Passageiro de Primeira

google-play
app-store

O maior portal de programas de fidelidade do Brasil.
Tudo sobre milhas e pontos, voos e salas VIP, hotéis e lazer, cartão de crédito e promoções.