O Governo Federal anunciou mudanças nas regras sanitárias para quem deseja viajar para o Brasil, permitindo a entrada de viajantes de procedência internacional apenas com um teste negativo para COVID-19 ou o comprovante de vacinação. A flexibilização foi publicada ontem (12) no Diário Oficial da União.
Novas regras
Antes do anúncio da flexibilização, os viajantes deveriam apresentar comprovante do esquema completo de vacinação. Veja abaixo como que ficam as regras após a mudança:
- Todos os viajantes que apresentarem o certificado de vacinação deverão portar o documento de forma impressa ou em formato eletrônico; ou
- Apresentar o comprovante de realização de teste para COVID-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizados em um dia antes do momento do embarque.
No caso dos voos internacionais, os comprovantes devem ser apresentados, antes do embarque, à companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação. As regras são válidas tanto para os brasileiros quanto para os estrangeiros.
Regras aplicáveis às crianças
De acordo com a Anvisa, crianças menores de 12 anos estão dispensadas de apresentar comprovante de vacinação ou testes. Já para as crianças maiores de 12 anos, as regras gerais são aplicadas normalmente, isto é, é obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação ou teste negativo para COVID-19.
Comentário
A mudança agora permite a entrada de viajantes que optaram por não se vacinar, já que, desde o fim da exigência do teste para COVID-19 e o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante, o único meio de entrar no país era apresentando o comprovante de vacinação. Com a mudança, aqueles que se enquadram nessa situação devem portar o teste realizado em até um dia antes do momento do embarque.
Para mais informações, acesse a publicação feita no Diário Oficial da União.