A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou recentemente que fará parte do grupo do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC). O CNDC funcionará como um fórum interinstitucional para discussão de temas relacionados à Política Nacional de Defesa do Consumidor como forma de possibilitar recomendações aos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Com a criação do conselho abre-se um espaço para diálogo entre diversos órgãos representativos e agências reguladoras para a harmonização das relações de consumo entre representantes de consumidores e fornecedores. Nesse sentido, O CNDC poderá:
- opinar sobre políticas públicas de defesa do consumidor em caráter interdisciplinar, em procedimentos de conflitos de competência e de avocação de processos administrativos (previstos nos arts. 5º, parágrafo único, e 16, do Decreto 2.181/97, que regulamenta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor);
- fixar, em caráter não-vinculante, interpretações e entendimentos a respeito da legislação consumerista para fins de oferecimento de segurança jurídica a seu respeito;
- propor medidas de educação ao consumidor sobre seus direitos e suas obrigações decorrentes da legislação consumerista, dentre outras. Além de auxiliar na incorporação ao direito nacional das normativas da OCDE em matéria de consumo e regulação.
Participarão do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, além do Secretário Nacional do Consumidor, que o presidirá, representantes de entidades públicas estaduais e municipais de defesa do consumidor, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Banco Central do Brasil, de agências reguladoras, de entidades de defesa de consumidores e de fornecedores, além de profissional de notório saber na matéria.