Recentemente, a LATAM publicou, em sua conta oficial do Twitter, um aviso para passageiros que estiveram na África do Sul, Índia e Reino Unido. Segundo o comunicado, quem esteve nesses países nos últimos 14 dias deverão cumprir quarentena obrigatória ao chegar ao Brasil [incluindo brasileiros]. O aviso causou um forte rebuliço no meio do turismo brasileiro, porque, até então, nenhum viajante havia sido informado da decisão.
Apesar de pegar muitos de surpresa, a medida havia sido publicada em Diário Oficial em 23 de junho, mas foi na última semana que uma ação do Ministério Público Federal, em conjunto com a Justiça Federal de Guarulhos, determinasse que a Anvisa informasse às companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de São Paulo, a lista de passageiros que devem cumprir a quarentena na cidade de desembarque. Caso ela não forneça essa lista às empresas aéreas, a agência terá que pagar multa diária de R$100 mil.
Veja o tweet da LATAM:
#AtençãoPassageiros: A Justiça Federal determinou que todos os viajantes com entrada permitida no Brasil, que saíram ou estiveram no Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nos últimos 14 dias, deverão cumprir quarentena obrigatória na chegada ao Brasil. pic.twitter.com/kBYEjbFvVC
— LATAM Airlines Brasil (@LATAM_BRA) August 18, 2021
Portaria publicada no Diário Oficial
Confira abaixo a portaria publicada no Diário Oficial:
“O viajante que se enquadre no disposto no art. 3º, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por quatorze dias”.
Segundo informações do UOL, no artigo número 3 estão destacados os seguintes passageiros:
- brasileiros, natos ou naturalizados;
- imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
- estrangeiros que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de algum brasileiro, cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo em vista do interesse público ou por questões humanitárias; portando o Registro Nacional Migratório.
Requisitos de entrada no Brasil
O viajante acima de 2 anos de idade, esteja ele vacinado ou não, que estiver voltando ao Brasil deverá apresentar um teste RT-PCR (cujo resultado seja negativo), feito nas últimas 72h horas antes da entrada no país.
Caso a pessoa já tenha tido a doença em até 90 dias antes da viagem, ela deve apresentar dois PCRs anteriores com intervalo mínimo de 14 dias entre eles atestando a infecção pelo SARS-CoV-2 no período. Além disso, é necessário apresentar um terceiro PCR negativo feito no período de até 72h antes do voo e um atestado médico que prove que o passageiro não tem mais sintomas da doença.
A decisão da quarentena foi concedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e tem como objetivo evitar uma nova onda de casos da doença no país, por conta variante Delta do coronavírus, que possui alta taxa de transmissibilidade.
Alguém será impactado com a medida?