Pessoal, segundo reportagem da Veja, por determinação judicial a Smiles, programa de fidelidade da GOL, deverá informar com antecedência seus clientes sobre mudanças em seu programa.
O processo corre desde 2014 e foi movido pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
Fomos atrás das informações e conseguimos a decisão na íntegra:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do inc. I, art. 487 do Código de Processo Civil para; 1 – assegurar o direito à informação ao consumidor, para que passe a consignar nos contratos de fidelidade da GOL que toda e qualquer modificação contratual que implique RESTRIÇÃO A DIREITOS seja feita mediante comunicação prévia de, no mínimo 90 dias; 2 – DETERMINAR a modificação da cláusula 10.2 para que nela seja consignada uma ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 90 DIAS para que eventuais alterações contratuais, suspensões, extinções ou modificações do programa de fidelidade passem a viger; 3 – DETERMINAR que seja comunicado aos consumidores eventual caso de EXTINÇÃO DO PROGRAMA, com antecedência mínima de 90 dias. Fixo para o caso de descumprimento da obrigação acima imposta multa de R$ 1.000,00, por evento, valor este que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do TJ a partir da publicação desta sentença e que deverá ser destinada, em caso de execução, ao Fundo Especial de Defesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, conforme disposto no art. 13 da Lei nº 7.347/85, regulamentado pela Lei Estadual nº 6.536/89. Embora a autora tenha decaído da maior parte do pedido, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85, não há condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se EDITAL na Imprensa Oficial do Estado para cientificação dos órgãos de defesa dos consumidores e dos consumidores. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Advogados(s): Marli Aparecida Sampaio (OAB 134739/SP), Marcio Vinicius Costa Pereira (OAB 84367/RJ)
Lembrando que se trata de uma decisão em primeira instância, então a empresa ainda pode recorrer!
PROTESTE
A PROTESTE atua há mais de 16 anos na luta pelos direitos do consumidor. Seguem algumas informações retiradas do site deles.
De acordo com a Proteste, a Smiles realiza aumentos do número de pontos necessários para emitir bilhetes aéreos sem antes comunicar os consumidores sobre a mudança, o que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.
CONCLUSÃO
Interessante ver a Proteste se mobilizando em defesa dos consumidores!
Não sou advogado, mas entendi que eles devem comunicar sobre alterações no regulamento com minimo de 90 dias de antecedência e não especificamente na quantidade de milhas necessárias para cada emissão. Qual entendimento de vocês? algum advogado por pode ajudar?
Em fevereiro, num tom de brincadeira, eu sugeri a criação da ABUMF – Associação Brasileira dos Usuários do Mercado de Fidelização, isso foi logo depois da TAP alterar sua tabela de resgate com apenas 7 dias de aviso, e da desvalorização dos pontos MembershipRewards.
Eu, Ale, sempre defendi que alterações nas condições dos programas de fidelidade fazem parte. Como em qualquer outro negócio ajustes precisam ser feitos (desde que com moderação), com transparência e aviso prévio, que permita que os usuários possam se adaptar as novas mudanças.
Pelo visto a juiza pensa igual – Aviso prévio é fundamental!
Vamos acompanhar o desenrolar dos fatos! Qual a opinião de vocês sobre o assunto?