Oi pessoal! Para quem ainda não me conhece, meu nome é Luis Felipe Alimari e faço parte da equipe do PP. Muitas pessoas nem sabem do que se trata ou muito menos o que precisa ser feito para conseguir o MEDIF ou o cartão FREMEC. Nós do PP vamos explicar o que são essas sopas de letrinhas, quem tem direito e como obter este desconto para acompanhantes de passageiros com deficiência.
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- O que é o MEDIF?
- O que é o FREMEC?
- Qual a diferença entre o MEDIF e o FREMEC?
- Quem tem direito ao desconto do acompanhante de passageiros com deficiência?
- Informações importantes
- Como obter o desconto do acompanhante de passageiros com deficiência?
– Como solicitar o MEDIF
– Como solicitar o FREMEC - Links para MEDIF, FREMEC e solicitar descontos nas principais companhias
- Comunicado da ANAC
- Comentário
O que é o MEDIF?
O MEDIF (Medical Information Form) nada mais é que um documento atestando que o PNAE (Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial) está apto para viajar de avião.
Pra começar, você precisa de um laudo médico atestando e explicando a deficiência, com CID e data. É preciso também que o mesmo médico preencha o documento, na área de “informações médicas”, coloque o carimbo e assine. É importante que a data do documento e do laudo sejam a mesma. A outra parte do documento deve ser preenchido pelo próprio PNAE (passageiro).
O MEDIF (Medical Information Form) nada mais é que um documento atestando que o PNAE (Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial) está apto para viajar de avião.
O que é o FREMEC?
Já o FREMEC (Frequent Traveller Medical Card) é um documento para facilitar a vida de passageiros frequentes com condições médicas especiais.
Após a avaliação da área médica da empresa aérea, o cartão FREMEC será disponibilizado para o passageiro com validade de 1 ano e costuma ser aceito pelas cias aéreas associadas ao IATA. Com ele, não será mais necessário realizar toda a burocracia que o MEDIF exige, bastando apenas apresentar o FREMEC no momento do embarque, garantindo agilidade e privacidade ao passageiro.
Qual a diferença entre o MEDIF e o FREMEC?
A grande diferença entre os dois formulários é que o MEDIF precisa ser preenchido tanto pelo PNAE como pelo médico e solicitado a cada viagem. Já o FREMEC tem validade de 1 ano e pode ser usado por PNAE’s que viajam com maior frequência e que também possuam um quadro clínico estável, podendo ser preenchido por qualquer pessoa, mas ainda assim necessitando a assinatura do médico.
Quem tem direito ao desconto do acompanhante de passageiros com deficiência?
Para ter acesso ao desconto de acompanhante de passageiros é necessário que ele se enquadre em um ou mais dos casos abaixo;
- quando viajar em maca ou incubadora;
- quando houver impedimento de natureza mental ou intelectual que impeça o entendimento das instruções de segurança de voo;
- quando não puder atender às suas necessidades fisiológicas e de alimentação sem assistência.
Informações importantes
Neste caso, a empresa aérea deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do passageiro e cobrar pelo assento do acompanhante até 20% do valor do bilhete aéreo adquirido pelo passageiro. O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do passageiro, deve ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias.
Resolução ANAC de Número 280 de 11 de julho de 2013.
Como obter o desconto do acompanhante de passageiros com deficiência?
O desconto é aplicado após a análise do departamento médico da cia aérea. Se a necessidade de acompanhamento for confirmada, o desconto de no mínimo 80% será concedido tendo como base a tarifa paga pelo passageiro com necessidades especiais, sendo que as taxas de embarque são cobradas normalmente.
Cada companhia aérea tem as suas regras e um procedimento próprio, mas normalmente seguem o mesmo passo a passo, neste exemplo vou mostrar o procedimento do MEDIF da LATAM.
Como solicitar o MEDIF
Passo a passo:
- Compre a sua passagem através do site https://www.latamairlines.com/br/pt ou na Central de vendas e serviços 4002-5700 (capitais) e 0300 570 5700 (todo o Brasil).
- Solicite ao seu médico responsável um atestado de saúde ou que preencha, assine e carimbe o formulário MEDIF.
- O atestado de saúde ou o formulário MEDIF devem ser enviados ao menos 48 horas antes da saída do seu voo. Para enviar o atestado, acesse nosso Formulário de contato, clique em Solicitação, Atestado médico, Enviar atestado médico/MEDIF com “Desconto para acompanhante” e o nome do passageiro no campo “Assunto”.
- Seu pedido será analisado pela nossa equipe médica.
- Você receberá a resposta por e-mail após a conclusão da análise. Se o desconto for autorizado, nossa equipe entrará em contato com você para orientar sobre as demais emissões. É importante que o acompanhante compre a passagem com desconto apenas depois da confirmação da autorização.
- O formulário MEDIF preenchido deverá ser apresentado no balcão de atendimento junto aos demais documentos necessários para a viagem.
Importante:
- Se você desistir da viagem devido à negativa do desconto do seu acompanhante, o reembolso será concedido de forma integral.
- O desconto será de 80% sobre o valor pago na passagem do passageiro com necessidades especiais. A dedução é válida apenas para o acompanhante no pagamento de sua tarifa, não sendo aplicável sobre custos como taxas de serviço ou de embarque, por exemplo. Aplica-se somente em bilhetes emitidos no Brasil, para voos com origem em aeroportos brasileiros e que sejam operados pela LATAM. Não é válido para viagens que tenham conexões com outras companhias aéreas.
- Se o passageiro com necessidades especiais é uma criança (de 2 anos a 11 anos e 11 meses), o desconto do acompanhante se reflete sobre a sua tarifa, ou seja, são aplicados 80% de desconto sobre a tarifa paga na passagem da criança.
- Por motivos de segurança e de saúde, seu embarque poderá ser negado.
Passagens com pontos LATAM Pass:
Se você resgatar a sua passagem utilizando Pontos LATAM Passcomo forma de pagamento, o desconto do acompanhante será de 80% com base na menor tarifa disponível no momento da compra. Nesse caso, o preço da passagem e o lugar no voo não serão garantidos até o momento da compra da passagem, o que só poderá ser feito após a aprovação do atestado de saúde ou do formulário MEDIF.
Se não houver disponibilidade no momento da compra, sua passagem deverá ser remarcada para outro voo, sem qualquer ônus.
Como solicitar o FREMEC
Passo a passo:
- 1º – Entre em contato com a companhia aérea
O primeiro passo para obter o FREMEC é entrar em contato com a companhia aérea pela qual você deseja viajar, pelo site ou através dos canais de atendimento da empresa.
Logo após, solicite a reserva das passagens desejadas e informe que você ou a pessoa para quem você está reservando e vai acompanhar no voo é PNE (portadora de necessidades especiais) e solicite o formulário FREMEC.
- 2º – Acesse o formulário
Acesse o formulário FREMEC, e imprima o documento. Para agilizar, você já pode preencher o formulário e levar ao seu médico para coletar a assinatura e carimbo. Mas em caso de dúvida o indicado é entregá-lo para que ele mesmo preencha e assine o documento e jamais esqueça do carimbo.
É fundamental e indispensavél que você peça ao seu médico o laudo com o CID (Código internacional de doenças) que alegue e ateste que você ou a pessoa para a qual você está comprando a passagem é PNE (portadora de necessidades especiais) e precisa de um acompanhante para realizar a viagem de forma segura e confortável.
- 3º – Encaminhe para a companhia aérea
Já com os documentos preenchidos, assinados e com o carimbo médico (formulário FREMEC e o laudo médico), você deverá encaminhá-los para a cia aérea.
Após isso, a equipe médica da companhia aérea irá analisar os documentos enviados e autorizar ou não a compra das passagens reservadas anteriormente. Caso a resposta seja positiva, basta apenas efetuar o pagamento dos tíquetes.
Links para MEDIF, FREMEC e solicitar descontos nas principais companhias
Abaixo, estou disponibilizando os links das principais cias aéreas nacionais e algumas internacionais para preencher o MEDIF ou solicitar o desconto de acompanhante:
Companhias nacionais
Companhias internacionais
- Aerolineas Argentinas – MEDIF
- Air Europa – MEDIF
- Air France – MEDIF
- American Airlines – MEDIF
- Avianca – MEDIF
- British Airways – MEDIF
- Copa Airlines – MEDIF
- Delta Air Lines – MEDIF
- Emirates – MEDIF
- Ethiopian – MEDIF
- Iberia – MEDIF
- KLM – MEDIF
- Lufthansa – MEDIF
- Qatar Airways – MEDIF
- Royal Air Maroc – MEDIF
- SWISS – MEDIF
- TAAG – MEDIF
- TAP – MEDIF
- Turkish Airlines – MEDIF
- United Airlines – MEDIF
Comunicado da ANAC
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) entrou em contato conosco informando sobre ações que estão sendo feitas que visam facilitar o processo:
“No final do ano passado a ANAC e antigo Ministério dos Direitos Humanos trabalharam para a padronização de documentos médicos necessários à comprovação de alguma condição médica especial para fins de transporte aéreo. A ideia é permitir, em um futuro próximo, que o passageiro que tenha uma condição de deficiência ou médica estável possa comprar sua passagem com um cartão com número de identificação, o qual contenha toda a descrição de sua condição, para evitar que ele sempre tenha que apresentar um laudo médico. A ANAC pretende que esse cartão seja aceito por todas as empresas aéreas brasileiras.”
Comentário
Gostaria de informar que na maioria da companhias aéreas internacionais a facilidade de adquirir o desconto é enorme, sendo que em algumas delas, basta enviar por email um atestado médico e o desconto é disponibilizado. Já utilizei MEDIF com AA e United, mas isto fica para um próximo post.
Já aqui no Brasil, a burocracia é bem mais complexa, tanto que se o médico esquecer de colocar o CID (código internacional de doença) no laudo, provavelmente a companhia aérea vai retornar solicitando esta informação e o PNE terá que retornar ao médico para solicitar um novo atestado e consequentemente fazer todo o processo novamente, visto que as datas do MEDIF e laudo precisam ser as mesmas. É por essas e outras que muitos desistem e acabam pagando para não se incomodar.
O desconto oferecido, tanto pelo FREMEC como pelo formulário MEDIF, ainda não é amplamente conhecido e somente será AUTORIZADO e CONCEDIDO se a pessoa solicitar e cumprir todas essas etapas. Descritas neste post
Portanto, se o acompanhante não o fizer corretamente, a passagem dele será cobrada normalmente.
Eu nunca desisti, é um direito que eu tenho e eu faço questão de usá-lo até porque eu realmente não tenho como viajar sozinho.
E você aí, já solicitou o MEDIF? Já passou algum perrengue? Em qual companhia aérea? Gostou do procedimento? Deixe aí nos comentários a sua experiência!
Felipe Alimari
Instagram: @passageirosobrerodas
Esta matéria foi originalmente publicada no dia 08 de janeiro de 2019 e atualizada no dia 21 de novembro de 2021 com informações mais recentes.