O Parlamento de Portugal aprovou um projeto de lei que endurece as regras para a concessão de cidadania portuguesa. A medida pode impactar estrangeiros, especialmente brasileiros que vivem no país e pretendem obter a nacionalidade.

A proposta altera a Lei da Nacionalidade, que define quem é ou pode tornar-se cidadão português, além de estabelecer os critérios para que estrangeiros residentes tenham acesso à cidadania.
Endurecimento da retirada de cidadania portuguesa
Entre as principais mudanças estão o aumento do tempo mínimo de residência legal exigido para solicitação da nacionalidade, que passa de cinco para 10 anos. Para cidadãos da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que é o caso do Brasil, o prazo será de sete anos.
Crianças nascidas em Portugal só terão direito à cidadania se um dos pais residir legalmente no país há pelo menos cinco anos. Filhos de imigrantes em situação irregular deixam de ter direito à naturalização.
Os candidatos à cidadania deverão comprovar conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais, além de apresentar meios de subsistência no país. Pessoas condenadas a penas de prisão de dois anos ou mais, com sentença definitiva, ficam impedidas de obter a nacionalidade.
Após a votação, o primeiro-ministro Luís Montenegro afirmou que a nova lei reforça a identidade e os valores portugueses, destacando que “ser português não é mera formalidade ou conveniência”.
O Parlamento também aprovou uma alteração no Código Penal que prevê a perda da cidadania portuguesa para condenados por crimes graves punidos com penas de quatro anos ou mais.
Apesar de aprovado, o texto ainda depende de sanção presidencial.
Lei de Estrangeiros em Portugal
A aprovação ocorre em paralelo à entrada em vigor da nova Lei de Estrangeiros, que passou a valer em 23 de outubro e impõe regras mais rígidas para a permanência e regularização de imigrantes em Portugal.
Entre as principais mudanças, está a proibição definitiva da prática de entrada como turista seguida de tentativa de regularização da estadia. Agora, todos os estrangeiros, inclusive cidadãos de países da Comunidade de Língua Portuguesa, devem solicitar o visto ainda no país de origem.
As regras para reagrupamento familiar também se tornaram mais restritivas. Imigrantes só podem solicitar reunião familiar após dois anos de residência legal, com exceções para filhos menores, dependentes e casais com filhos em comum. Casais sem filhos e em união estável devem comprovar convivência de pelo menos 18 meses e aguardar 15 meses para solicitar o reagrupamento.
A Agência de Integração, Migrações e Asilo (AIMA) passa a ter prazo de nove meses, em vez de três, para responder aos pedidos de reagrupamento familiar.
Mudanças nos vistos de trabalho
Quanto aos vistos de trabalho, apenas imigrantes altamente qualificados poderão solicitar o visto para procura de emprego. Caso não consigam colocação no prazo estipulado, deverão retornar ao país de origem.
São considerados altamente qualificados:
- Os candidatos com diploma superior; ou
- Três anos de experiência reconhecida, contrato ou oferta de trabalho de ao menos seis meses; e
- Cumprimento das exigências legais da profissão.
De acordo com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em 2024 foram concedidos 32 mil vistos de trabalho pela rede consular portuguesa, sendo aproximadamente 40% deles destinados a cidadãos brasileiros.
Comentário
A aprovação ocorre em meio a um contexto de reformas nas políticas migratórias portuguesas, voltadas para o combate à imigração ilegal.
Se você estava pensando em solicitar cidadania portuguesa ou visto de trabalho para poder viver em Portugal, vale ficar atento às mudanças.
Vale ressaltar, no entanto, que, apesar de aprovado, as mudanças na solicitação do visto precisam de sanção presidencial antes de entrarem em vigor.