Semana passada descobri o motivo pela qual o voo entre São Paulo e Tel Aviv é operado pela Latam Chile e não a Latam Brasil:
Pela Lei dos Aeronautas, o limite que um tripulante Brasileiro pode voar é de 14 horas. Segue o artigo da LEI com a restrição:
Seção V
Dos Limites de Voos e de Pousos
Art. 30. Denomina-se hora de voo ou tempo de voo o período compreendido desde o início do deslocamento, quando se tratar de aeronave de asa fixa, ou desde a partida dos motores, quando se tratar de aeronave de asa rotativa, até o momento em que, respectivamente, se imobiliza a aeronave ou se efetua o corte dos motores, ao término do voo (“calço a calço”).
III – 14 (catorze) horas de voo.
Duração dos voos para Israel
O voo de ida para Tel Aviv está programado para ter 13h15 de duração, dentro do que a Lei permite.
Por conta de correntes de ar, o voo de volta é mais demorado e programado para 15h10, fora do que a lei permite.
Por conta da restrição e apesar da vontade da Latam Brasil de operar o voo, a matriz Chilena acabou sendo a responsável pela rota. O voo se inicia em Santiago, para em São Paulo e uma nova tripulação Chilena assume o serviço até Israel.
Faz sentido?
Por mais que tenhamos aviões mais modernos e de maior alcance ou autonomia, nenhuma empresa brasileira vai poder operar voos mais longos do que as 14hs previstas na lei. Enquanto isso, empresas Chilenas, Americanas, Turcas, Australianas e muitas outras podem.
Algum leitor sabe o motivo do Brasil ser diferente do resto do mundo? acham que faz sentido?
Se for por questões relacionadas a saúde, não tem o que falar – mas ficaria surpreso, dado que muitos outros países permitem.