De acordo com a Medida Provisória Nº 1.036, publicada ontem (17) no Diário Oficial da União, foram prorrogados os prazos de cancelamentos e remarcações nos setores do turismo e da cultura. Ambos foram extremamente impactados por conta da crise causada pela COVID-19 e, segundo as previsões de especialistas, demorarão anos para voltarem aos níveis anteriores à pandemia.
Principais mudanças
Os prazos relacionados ao adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos nos setores do turismo e cultura foram prorrogados. A MP atual estende os efeitos da lei a fatos ocorridos até dezembro de 2021. O novo limite para utilização dos créditos foi estendido para até 31 de dezembro de 2022.
No ano de 2020 foi sancionada uma lei que garantia aos prestadores de serviços o direito de oferecer remarcações ou disponibilidade crédito para uso de outros serviços. Caso o cliente optasse pelo reembolso, o prestador poderia realizar o estorno em até doze meses após o término da pandemia, seguindo as regras estabelecidas em contrato. Essas medidas eram aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020, mas irá se estender até o final desse ano.
No caso das passagens aéreas, está em vigor a MP 1024, que garante aos passageiros o cancelamento gratuito com reembolso integral, créditos para serem utilizadas futuramente diante voos cancelados e opção de remarcação em caso de alteração no horário original, sendo elegível mudanças a partir de uma hora nos voos internacionais e trinta minutos nos domésticos. Segundo a medida, o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de doze meses, contado da data do voo cancelado.
Comentário
A medida, que tem como objetivo proteger os setores do turismo e da cultura, pode gerar insatisfações nos clientes visto que as empresas terão um prazo maior para executar a ação de estornos e ressarcimentos. A alteração principal alteração é que agora as normas especiais de cancelamento incluem eventos até 31 de dezembro de 2021, sendo que, anteriormente, só eram contemplados eventos até dezembro de 2020.
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