A Receita Federal iniciou, na última semana, um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (DARF). Nessa matéria, trazemos os detalhes.
A novidade
Neste primeiro momento, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal e pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Além disso, também será permitido que se pague com cartão de crédito as multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).
Este serviço foi construído em parceria com o Banco do Brasil e estará disponível durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil serão considerados como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.
Bandeiras de cartões elegíveis
Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos de até R$ 15 mil e poderão ser utilizados cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).
Comentário
A novidade é bastante interessante. Além da possível possibilidade de acumular pontos, pagar as contas no cartão de crédito também é bastante útil para quem precisa bater metas de gastos nas faturas mensais, isentar anuidade e, até mesmo, de um prazo maior para debitar o dinheiro.
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