Após o STF manter a decisão do Governo Federal em aumentar o IOF, muito especulou-se que poderia haver uma cobrança de IOF retroativo para quem comprou moedas estrangeiras ou utilizou o cartão de crédito em compras internacionais durante o período em que o aumento do imposto foi revogado. Por meio de nota, a Receita Federal veio a público confirmar que isso não será implementado.
Nota da Receita Federal
Veja abaixo a nota da Receita Federal na íntegra:
As instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do IOF e o recolhimento à Receita Federal nos termos das normas sustadas pelo Decreto Legislativo nº 176, 2025-CN e posteriormente com efeitos suspensos pela medida cautelar concedida no âmbito da ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96, no período de suas vigências, não são obrigados a realizá-los retroativamente.
Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período.
A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei.
Ressalta que a partir da Decisão Conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96 de 16/07/2025, os responsáveis tributários devem observar estritamente as normas relativas à cobrança do IOF e ao recolhimento à Receita Federal do Brasil nos termos do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, com a redação dada pelo Decreto nº 12.499, de 11/06/2025.
IOF volta a aumentar
Conforme publicamos nesta quinta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o restabelecimento dos decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
No entanto, Moraes suspendeu o trecho que instituía a tributação sobre as chamadas operações de “risco sacado”, entendendo que o governo extrapolou sua competência nesse ponto específico.
Como ficaram as novas alíquotas do IOF?
Com a validação dos decretos, volta a valer a unificação da alíquota de 3,5% para operações relacionadas a viagens internacionais, como, por exemplo:
- Compra de moeda em espécie;
- Transações com cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pagos;
- Empréstimos de curto prazo (menos de um ano);
- Remessas ao exterior para contas de terceiros.
Demais operações seguirão alíquotas específicas:
- Crédito para empresas em geral: alíquota anual de até 3,38% (antes era de 1,88%).
- Crédito para empresas do Simples Nacional: passa a ter IOF de 0,95% fixo até R$ 30 mil mais 0,00274% ao dia, totalizando um teto de 1,95% ao ano. Antes, a taxa era de 0,38% fixo mais 0,00137% ao dia (teto de 0,88% ao ano).
- Planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): antes isentos, passam a ter isenção apenas para aportes anuais de até R$ 300 mil até 2025 e até R$ 600 mil a partir de 2026. Acima desses limites, haverá cobrança de 5%.
Aumento do IOF
Para garantir o cumprimento das metas do arcabouço fiscal, os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento anunciaram, em maio, um congelamento de R$ 31,3 bilhões no Orçamento de 2025. A medida afeta despesas discricionárias dos ministérios, incluindo investimentos, custeio da máquina pública, tecnologia da informação, energia, locações, passagens e comunicação, não afetando as despesas obrigatórias.
Paralelamente, o governo anunciou o aumento do IOF em diversas operações financeiras, com vigência a partir de 23 de maio de 2025, como forma de fortalecer a arrecadação federal. As mudanças abrangem três eixos: seguros, crédito para empresas e câmbio. Segundo estimativas, as ações previstas devem gerar um impacto positivo de R$ 20,5 bilhões na arrecadação em 2025 e de R$ 41 bilhões em 2026.
No final de junho, contudo, o Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram o decreto legislativo que revogou o aumento do IOF.